Projeto de deputado pode incentivar "calote" a IPVA, licenciamento e multas
Ideia é dificultar apreensão do carro por não pagamento de débitos
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de verdadeiro incentivo para quem não paga em dia IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxa de licenciamento e multas. Apreensão do veículo ocorreria apenas quando as irregularidades fossem constatadas em segunda abordagem do condutor -- e isso no período entre 15 dias e até 12 meses após a data da primeira infração.
Proposta é autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e serve como substitutivo (uma modificação) ao projeto de Lei 8152/17 de autoria de outro deputado, Fábio Sousa (PSDB-GO). Pelo projeto de lei, o proprietário do veículo poderia fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos (impostos e multas).
Nas mudanças propostas, Macris compara a situação do IPVA àquela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), apontando que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até a quitação dos débitos.
Já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, no final de 2018, o projeto aguarda a análise de outras comissões: de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação.
"Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica", afirmou Macris à "Agência Câmara Notícias".
Como é atualmente
Andar com documentação irregular, com débitos abertos de multas ou impostos, pelas regras atuais, pode levar ao constrangimento e mesmo recolhimento do veículo em blitzes.
Além disso, o licenciamento obrigatório do veículo só ocorre após a quitação de tributos e encargos, bem como das multas vinculadas ao veículo.
Sem o licenciamento em dia, conduzir o veículo acaba sendo infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Além da punição no prontuário e no bolso, temos o recolhimento do automóvel. Está tudo no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997.
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