GM: veja a carta de reestruturação enviada pela diretoria aos funcionários
Proposta aos empregados da fábrica de São José dos Campos inclui terceirização total, salários menores e fim do ônibus fretado
Em mais um capítulo sobre o plano de reestruturação proposto por executivos da General Motors Mercosul aos funcionários aqui do Brasil, UOL Carros teve acesso aos itens da proposta feita pela empresa aos empregados de São José dos Campos (SP), unidade que entrega a picape média S10 e também o SUV sobre chassis Trailblazer.
É também a unidade em situação mais complicada do grupo desde a reestruturação anterior, quando deixaram de ser fabricadas as linhas de Classic e Zafira, de maior rentabilidade, restando apenas os modelos comerciais leves, mais caros. Segundo informações do sindicato dos trabalhadores da unidade, a GM não cogita o fechamento da unidade, mas propõe cortes drásticos de salários e de direitos, ainda que confirme que novos modelos (justamente um dos pontos-chaves da reestruturação) podem ser fabricados por lá.
Entre as propostas, está a terceirização total (atividades meio e fim), salários menores (piso salarial reduzido), fim do ônibus fretado e supressão de horas extras -- horas adicionais feitas por longo período que acabam incorporadas à remuneração oficial do trabalhador.
Atualmente, a unidade opera em dois turnos, com horas-extras nos finais de semana e piso salarial de R$ 2.200.
Veja abaixo a íntegra da carta de propostas da GM para os funcionários de São José dos Campos:
"Pauta de reestruturação da GM SJC
1. Negociação da PLR com revisão de regras de aplicação, prevalência da proporcionalidade, transição pra equivalência salarial e inclusão da produtividade (absenteísmo).
2. PLR por 3 anos sendo, 0% no 1º ano (2019), 50% no 2º e 100% no 3º ano.
3. Nova grade salarial para toda a planta de SJC para horistas e mensalistas, progressão salarial com congelamento para o ano de 2019 e nova tabela salarial, inclusive para cargos especializados.
4. Formalização de acordo coletivo de longo prazo, 2 anos e renováveis por mais 2 anos.
5. Negociação de valor fixo em substituição ao aumento salarial para os horistas e meritocracia para os mensalistas, sendo, 0% no 1º ano (2019), 60% no 2º e 100% (da inflação) no 3º ano.
6. Implementação do trabalho intermitente por acordo individual e coletivo (explicação abaixo).
7. Terceirização de atividades meio e fim.
8. Jornada de trabalho de 44 horas semanais para contratações novas.
9. Piso Salarial de R$ 1.600.
10. Redução do adicional noturno para percentual previsto em Lei (20%).
11. Supressão de pagamento de hora extra, com adicional diferenciado limite de 29,275 horas.
12. Redução do período de complementação do auxilio previdenciário para 60 dias, limitado a 1 evento (afastamento) por ano.
13. Introdução de cláusula no acordo coletivo de trabalho regulando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho (lay-off).
14. Revisão, inclusão, exclusão de adequação das cláusulas sociais.
15. Exclusão da garantia de emprego aos empregados acidentados.
16. Cláusula regrando a adoção de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.
17. Acordo específico de flexibilidade de jornada de trabalho por meio do banco de horas.
18. Rescisão no curso do afastamento para empregados com tempo para aposentadoria.
19. Desconsideração de horas extras extraordinária.
20. Trabalho em regime de tempo parcial.
21. Jornada especial de 12h por 36h.
22. Ajuste na cláusula de férias com parcelamento previsto na Lei.
23. Inaplicabilidade de isonomia salarial acima de 48 meses para grade nova (explicação abaixo).
24. Suspensão da contribuição da GMB por 12 meses do PreviGM.
25. Alteração do plano médico.
26. Renovação dos acordos e flexibilidades existentes.
27. Manter o acordo de manutenção e escala sem pagamento das folgas.
28. Fim do subsídio do transporte ou inclusão de linhas regulares, ou seja, acabar com o transporte e colocar circular.
A complementação e detalhamento da proposta serão apresentadas em reunião específica acompanhado de explanação dos itens apresentados.
- Item 6 Trabalho Intermitente: Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
- Item 23 Isonomia Salarial: em termos jurídicos isonomia é o princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação, na empresa significa que todos que exercem a mesma função devem ter salários iguais.
CLT - Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)"
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