Patinete deve seguir regras de trânsito, mesmo sem regulamentação
Resumo da notícia
- Prefeitura de SP fez primeira reunião com empresas interessadas
- Operadoras do serviço assinaram termo de responsabilidade
- Lei de trânsito prevê uso com capacete de bicicleta
- 11 empresas já estão cadastradas na capital paulista
Lançado há alguns meses na cidade de São Paulo e em outras metrópoles brasileiras, o serviço de aluguel patinetes elétricas compartilhadas anda a todo o vapor na capital paulista, mas ainda não é regulamentado -- ou seja, a Prefeitura local ainda está em processo de definição das regras gerais de uso desse meio de transporte, especialmente no que se refere à segurança dos usuários e pedestres. Não há data definida para a conclusão desses estudos.
No último dia 19, a SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) promoveu a primeira reunião com as 11 empresas cadastradas no município, a fim de ouvir sugestões e debater as diretrizes gerais para sua aplicação na cidade. No começo de 2019, a secretaria constituiu um grupo de trabalho para conduzir os estudos que vão definir a regulamentação, com base na experiência de outras cidades, como Nova York, nos Estados Unidos, e Paris, na França.
Para seguirem atuando, as empresas já ativas na capital paulista responderam a um chamamento público em 18 de fevereiro, no qual tiveram de comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e sua situação econômico-financeira. Também assinaram termo de responsabilidade, comprometendo-se a respeitar resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre patinetes, que estipula velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h nas calçadas.
"Os equipamentos precisarão ser seguros, confiáveis e de qualidade e não poderão ser estacionados de modo que impeçam ou atrapalhem o caminho e a circulação dos pedestres", informa a secretaria, consultada por UOL Carros.
O edital de chamamento público da SMT exige que, no termo de responsabilidade, as operadoras de patinetes elétricos apresentem informações como: descrição do equipamento e mecanismos de controle; plano de implementação gradual do serviço, incluindo fases de teste, piloto e operação efetiva, descrevendo região de operação e quantidade de equipamentos; regras para os usuários; mecanismos de fiscalização; mapa com os pontos de retirada e devolução; estrutura de atendimento ao usuário.
Restrição de uso em calçadas
Apesar da regulamentação ainda não estar pronta, as empresas em atividade na capital paulista precisam seguir regras gerais estabelecidas pelo próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções do Contran que versam sobre esse tipo de veículo -- especialmente as companhias de compartilhamento de patinetes sem estações para retirada e entrega das patinetes. Muitas dessas regras não têm sido cumpridas pelos usuários das patinetes.
De acordo com o edital de chamamento atendido pelas 11 empresas interessadas, citando o artigo 29 e o inciso V do CTB, "o trânsito de veículos sobre
passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento" -- ou seja, é proibido rodar com as patinetes nesses locais, salvo nas situações descritas acima. A secretaria diz, ainda, que deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20 destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, "qualquer que seja a largura do passeio", citando a Lei Municipal nº 15.442/2011.
Quanto ao estacionamento das patinetes, elas não podem ser deixadas indiscriminadamente em qualquer local, diz o edital, citando o artigo 48 e o segundo inciso do CTB: "o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição". O edital também ressalta que esses veículos "sob nenhuma hipótese" devem ser um obstáculo para o caminho e a circulação dos pedestres.
Capacete e velocidade limitada
Quanto ao uso de equipamentos obrigatórios de segurança para uso das patinetes eletrificadas, a secretaria informa que devem ser equiparados a ciclomotores, conforme a Resolução 465/13 do Contran. Isso significa, dentre outras coisas, uso obrigatório de capacete de ciclista, velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Compartilhamento de bicicletas já está regulamentado
Muitas das regras a serem aplicadas na regulamentação das patinetes elétricas devem seguir as normas já estabelecidas para compartilhamento de bicicletas na cidade de São Paulo, regulamentado desde 21 de setembro de 2017. De acordo com a SMT, o compartilhamento de bicicletas permite a operação com estações e no sistema no qual o usuário pode estacionar o veículo em locais previamente indicados pelo aplicativo das empresas por meio de localização por GPS.
De acordo com a secretaria, atualmente há cinco empresas credenciadas como operadoras de compartilhamento de bicicletas: Tembici, Trunfo, Bike Fácil, Serttel e Yellow.
Duas operadoras já estão credenciadas para oferecer compartilhamento de bicicletas elétricas: Tembici e Yellow.
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