Governo muda regra para ampliar sigilo sobre multa de trânsito
Resumo da notícia
- Consulta do nome do fiscal que aplicou multa foi suspensa
- ONG avalia que medida preserva agente de trânsito
- Regra anterior valia desde outubro de 2017
- Detrans começam a retirar informação de sites oficiais
O governo federal acaba de derrubar a regra que, desde o fim de outubro de 2017, determinava que os órgãos de trânsito disponibilizassem a consulta pela internet do nome do agente que aplicou determinada multa. Também foi derrubada a obrigatoriedade de esses mesmos órgãos fornecerem, nos seus sites oficiais, cópia dos convênios de fiscalização de trânsito, o que permitiria ao cidadão conferir se determinada autuação foi emitida por fiscal legalmente habilitado.
Essas informações, utilizadas para os condutores contestarem uma eventual autuação por meio de recurso administrativo, causavam polêmica pelo fato de exporem os agentes de trânsito, que poderiam sofrer eventuais agressões e perseguições. Recentemente, uma fiscal de trânsito foi agredida logo após multar um casal por estacionamento irregular em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
A anulação foi oficializada pela Resolução 774 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 29 de março no Diário Oficial da União e que anula os efeitos da Resolução 709, de 25 de outubro de 2017, a mesma que obrigava a liberação dos dados mencionados acima.
De acordo com a Resolução 709, a consulta do nome do fiscal de trânsito era feita diretamente no site do órgão responsável por emitir a multa, informando o código funcional do agente que aparece no auto de infração -- em alguns casos, dependendo da circunstância, o dado também podia ser obtido por telefone.
Nesta segunda-feira (1º) os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de São Paulo e Pernambuco, por exemplo, informaram que retiraram a consulta nos respectivos sites por conta da nova resolução. Porém, no mesmo dia alguns órgãos ainda disponibilizavam os dados dos agentes, como DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo) e os Detrans do Rio de Janeiro e Goiás.
Denatran: medida preserva agente de trânsito
Consultado por UOL Carros, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que o critério para suspender a regra foi "a preservação do agente de trânsito e evitar a sua desnecessária exposição". Para fins de recurso da multa, o órgão diz que o auto de infração terá identificação do agente de trânsito, conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). "Não existe nenhum prejuízo ao direito de defesa do cidadão que pode apresentar a defesa da autuação e dos recursos em duas instâncias".
Quanto ao acesso aos dados do convênio, o Denatran afirma que ele vai se dar pelos meios de comunicação oficial publicados pela União, pelos Estados e também através de consulta direta via Lei de Acesso à Informação.
Para Renato Campestrini, gerente técnico da ONG Observatório de Segurança Viária, a derrubada da Resolução 709/2017 foi "uma decisão acertada". No que se refere à divulgação dos convênios de fiscalização, o representante do Observatório avalia que muitos órgãos ou entidades executivas de trânsito já dão espontaneamente publicidade a esses contratos, "dentro do critério de transparência pública".
"A obrigação prevista na Resolução 709 não tinha cabimento a partir do momento em que o agente da autoridade de trânsito apenas registra a infração de trânsito. Quem efetivamente aplica a penalidade é a Autoridade de Trânsito, via de regra o Secretário de Mobilidade Urbana ou o Diretor de Trânsito, dependendo de como o órgão está estruturado", opina Campestrini, segundo o qual a suspensão da regra "era uma demanda antiga dos órgãos, até mesmo para evitar problemas para os profissionais que exercem a função na via pública".
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