Juíza proíbe retirada de radares das rodovias federais
Resumo da notícia
- Ministério da Infraestrutura havia suspendido novos sensores
- Jair Bolsonaro já havia manifestado ser contra instalação de 8 mil radares
- Decisão da 5ª Vara Federal em Brasília é liminar e cabe recurso
A juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu ontem a retirada de radares de velocidade das rodovias federais de todo o país. A decisão foi motivada por um pedido liminar feito pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES), mas não é definitiva e cabe recurso. No último dia 31 de março, o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse que pediu o cancelamento de 8 mil radares e a revisão dos contratos.
"Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado", afirmou o presidente, à época, no Twitter.
Na decisão, a juíza também determinou que seja realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias.
"A não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais", afirmou a magistrada.
Na semana passada, o Ministério da Infraestrutura informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.
De acordo com a pasta, o atual contrato poderia chegar ao custo de R$ 1 bilhão em cinco anos. A análise também deverá priorizar a redução do uso do equipamento onde não é necessário a segurança viária, com possibilidade de uso de outros mecanismos de segurança.
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