Prefeitura de SP cobra quase R$ 1 mi para devolver mil patinetes recolhidos
Resumo da notícia
- Valor é referente a 1.067 veículos da Grow que foram aprrendidos
- Prefeitura alega que empresa operava serviço de forma irregular
- Dona de Yellow e Grin, Grow obteve autorização na quarta passada
- Empresa voltou a operar aluguel de patinetes elétricos na cidade ontem
A Prefeitura de São Paulo está cobrando R$ 914.097,07 em taxas e multas para devolver à Grow os 1.067 patinetes elétricos confiscados entre quarta (29) e sexta-feira (31) da semana passada.
Na ocasião, os patinetes foram recolhidos pela Secretaria Municipal de Subprefeituras porque a empresa ainda não tinha autorização para oferecer o aluguel dos veículos na capital.
A licença foi concedida na quarta-feira (5) e a Grow retomou o serviço ontem (6), mesmo com frota reduzida. Principal companhia de patinetes compartilhados na cidade, chegou a suspender as operações por cinco dias, após as apreensões. A Grow é dona das marcas Yellow e Grin.
Yellow e Grin foram multadas em R$ 20 mil cada. Para a devolução de cada patinete, informou a Prefeitura, é cobrada taxa de R$ 819,81.
Procurada, a Grow disse que mantém conversas para resolver o impasse. Porém, não quis comentar se pretende pagar os pouco mais de R$ 900 mil para reincorporar os veículos à frota -- que originalmente tinha cerca de 4.000 unidades, de acordo com Marcelo Loureiro, CEO da Grow.
Em entrevista anterior a UOL Carros, o executivo havia mencionado que seriam 1.700 os patinetes apreendidos. A operadora não informa o custo individual dos veículos.
Decreto
Na quarta-feira da semana passada, começou a valer na cidade de São Paulo decreto da Prefeitura estabelecendo regras básicas de uso dos patinetes, enquanto não sai a regulamentação definitiva -- que ficará pronta em até 30 dias, de acordo com a SMT. Com o início da validade do decreto, a secretaria começou a recolher os veículos das ruas, alegando que a Grow não possuía a autorização, agora concedida.
Inicialmente, esse decreto municipal previa a obrigatoriedade de uso de capacete, que deveria ser fornecido pelas empresas - porém, essa exigência foi derrubada na sexta-feira por decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
As regras preveem proibição da circulação nas calçadas; circulação restrita a ciclovias, ciclofaixas ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h e velocidade máxima do patinete de 20 km/h; além de regras impostas às empresas, como promoção de campanhas educativas, fornecimento de equipamentos de segurança, confidencialidade dos dados dos usuários e recolhimento dos equipamentos estacionados em locais irregulares.
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