Fernando de Noronha vai banir carros a combustão até 2030
Resumo da notícia
- Decreto-lei inicia plano de zerar emissões de carbono em 11 anos no arquipélago
Em parceria com a Renault, a administração do arquipélago de Fernando de Noronha deu o primeiro passo para zerar a emissão de carbono emitido pelos automóveis até 2030. O plano consiste em permitir apenas a venda de carro elétricos a partir de 2022, e em 2030 começar a retirar de circulação os veículos movidos a combustão, no caso do arquipélago, apenas gasolina e diesel (não há etanol).
A marca francesa entregou hoje seis veículos para uso da administração distrital, dois Twizzy (R$ 83.990 cada), três Zoe, dois na versão Intense (R$ 149.990) e um na versão Life (R$ 147.990), e um Kangoo Z.E. 5 lugares (R$ 134.990).
Para recarregá-los já há 4 pontos de recarga espalhados pela ilha principal, produzidos pela mesma empresa do corredor elétrico da Via Dutra, feito em parceria com a BMW. Uma curiosidade é a maior relação entre carregadores elétricos/ carros elétricos já vista no mundo. Quem quiser também pode pagar R$ 5.100 para comprar um carregador exclusivo para os 3 modelos e instalá-lo em casa.
No caso das estações públicas, um carro como o Zoe, que tem até 300 km de autonomia, o tempo de recarga é de até 5 horas.
Segundo Guilherme Rocha, administrador do arquipélago "a intenção é colocar Noronha como um bom exemplo a ser seguido no Brasil. Os países mais desenvolvidos do mundo como França, Alemanha e Noruega já estão no caminho de proibir a venda de veículos a combustão. E é isso o que vai acontecer no mundo todo: o carro a combustão vai acabar".
Rocha citou ainda o fato de 85% de energia elétrica ser de fonte a combustão, com geradores movidos a diesel. "Por outro lado 15% é de energia solar. E a administração, seja a minha ou de qualquer outro, terá de ter um plano para zerar a emissão de carbono em todas as esferas", concluiu.
Vale lembrar que o administrador não é um cargo eletivo, e sim comissionado. Ou seja, cargo de confiança do governador do estado de Pernambuco, Paulo Câmara.
O decreto-lei 003/2019 foi assinado nesta semana e será publicado na segunda-feira, dia 10 de junho.
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