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Como faço para revender um carro PCD seminovo ou usado

Citroën C4 Cactus Feel Business -
Citroën C4 Cactus Feel Business

Felipe Carvalho

Colaboração para o UOL

15/08/2019 07h00

Nunca se falou tanto sobre carros PCD como nos últimos anos. Para quem não sabe, a sigla indica que o carro é destinado para Pessoas Com Deficiência. A cada ano, o número de vendas de carros para esse público tem crescido consideravelmente.

Algumas regras para a revenda desses carros devem ser seguidas pelo público PCD. Imagine pagar apenas R$ 50 mil reais em um carro novo que vale R$ 70 mil, sair com ele da concessionária e revender para o primeiro interessado que aparecer por R$ 60 mil reais.

Feito isso, você volta para a concessionária, compra outro nas mesmas condições e mais uma vez o revende, sempre tendo um lucro rápido. Claro que isso não faz sentido, e por essa razão a pessoa é obrigada a ficar um bom tempo com o carro para que a inevitável depreciação elimine o possível lucro.

Como funciona?

Até meados do ano passado, o tempo mínimo para ficar com o carro era de dois anos, mas percebendo que mesmo assim muitos ainda lucravam, aumentaram esse prazo para quatro anos. Quem comprou o carro antes dessa mudança, segue com a regra anterior.

Dessa forma, essa é a principal atenção que o dono de um carro PCD deve ter no momento da revenda. Caso ele queira vender o carro antes disso, por qualquer que seja o motivo, automaticamente será cobrado pelos impostos isentos na compra.

Mas sendo respeitado o prazo de quatro anos, a revenda será igual a de qualquer outro carro, e nenhum imposto será cobrado, seja do vendedor ou do comprador.

IPVA

A exceção é com o IPVA, que por ser um imposto anual, será automaticamente gerado no ato da venda. O valor será proporcional aos meses que faltam para acabar o ano. Por exemplo, uma venda feita nesse mês de agosto, será considerado 5/12 do IPVA cobrado em 2019 para o modelo de carro em questão.

Levando em conta que o comprador de um carro usado considera que o IPVA esteja quitado, nada mais natural que o valor residual seja pago pelo vendedor. Essa é a pratica do mercado, mas nada impede que ambos, vendedor e comprador, aceitem negociar de outra forma.

O que deve ficar claro é essa informação no anúncio para que o interessado no carro não seja pego de surpresa. Dessa forma, o comprador tem ciência desse custo extra e pode decidir, antes mesmo de avaliar o carro, se aceita ou não as condições do vendedor.

Em casos de indenização total de seguradora por conta de algum sinistro, antes do prazo final para a venda do carro, conversei com um corretor que me informou que atualmente as apólices são feitas sobre o valor pago pelo carro, já com os descontos. Ou seja, no exemplo que citei acima, se um carro de R$ 70 mil foi comprado por R$ 50 mil, o segurado recebe referente aos R$ 50 mil, e não sobre os R$ 70 mil.

Por fim, para quem está pensando que, sendo um comprador, pode correr o risco de comprar um carro com isenções sem saber, fique tranquilo. Em uma rápida consulta ao Detran do seu estado, constará essa possível restrição tributária, como no exemplo da imagem abaixo:

Documento de carro PCD - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução