Denatran recomenda foto com menos de 2 anos para CNH; Detran-SP descumpre
Resumo da notícia
- Parecer técnico do Denatran diz que foto antiga é irregular
- Análise é baseada em portaria do Denatran
- Detran-SP informou que por ora não vai alterar processo
- Renovação da CNH pela internet foi lançada em junho para evitar filas
- Advogado diz que documentos já emitidos com foto "antiga" estão regulares
Anunciada em 26 de junho pelo Detran-SP, a renovação simplificada da CNH no Estado paulista é alvo de questionamento do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). No último dia 12 de julho, o órgão federal encaminhou nota técnica ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, alertando que não mais aceite, para fins de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, fotos e assinatura de condutores coletadas há mais de dois anos no respectivo banco de dados.
UOL Carros teve acesso ao documento, que tem o "intuito de verificar se existem irregularidades nos procedimentos adotados". De acordo com a nota, "fotografia, assinatura e impressões digitais não poderão ser utilizadas para um novo procedimento no caso de sua captura ter ocorrido há mais de dois anos". O critério alegado é manter o banco de dados atualizado.
A análise técnica abre exceção para a coleta das digitais, que não precisam ser registradas novamente "caso já constem no banco de dados". O parecer também diz que tanto digitais quanto assinatura e foto poderão ser reutilizadas unicamente em caso de emissão de segunda via da CNH.
O processo é feito pela internet, sem a necessidade de se dirigir a uma agência física de atendimento, e reaproveita a mais recente coleta biométrica do cidadão, que inclui foto, assinatura e digitais. O Detran-SP só exige coleta de nova foto apenas quando esta não permitir a identificação do cidadão ou se a coleta de biometria do condutor não for validada pelo médico ou psicólogo.
O parecer do Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo ao qual os Detrans são subordinados, baseia-se na Portaria 1515 do Denatran, de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento das imagens para habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - não apenas na modalidade simplificada.
Outro lado
A reportagem procurou o Detran-SP no dia 1º de agosto e questionou se o processo de renovação simplificada seria alterado, seguindo a recomendação federal, e se estava em análise a eventual realização de "recall" para regularizar as habilitações já emitidas com as fotos irregulares. Na ocasião, a comunicação do Departamento Estadual de Trânsito informou que "no momento" não haveria mudanças no procedimento e que "Detran-SP e Denatran dialogam em busca de uma alternativa que atenda aos interesses dos motoristas".
Neste primeiro contato, o órgão estadual também não informou quantas CNHs haviam sido renovadas com foto registrada há mais de dois anos. Em 19 de agosto, UOL Carros voltou a questionar o Detran-SP, que manteve o posicionamento original em resposta enviada no dia seguinte por e-mail.
"Documentos não estão irregulares"
A reportagem também enviou questionamento ao Denatran, que confirmou a orientação para que sejam usadas fotos com até dois anos no banco de dados. O órgão executivo nacional de trânsito também ressaltou que "possíveis documentos de habilitação que tenham sido emitidos pelo modelo simplificado de renovação de CNH, no âmbito do estado de São Paulo, não estão irregulares".
"O objetivo da referida nota foi de orientar o Detran-SP para que reveja os procedimentos do serviço de "Renovação Simplificada da CNH", para que seja exigida a coleta de nova fotografia sempre que a imagem do condutor constar do banco de imagens há mais de dois anos, em atendimento ao que dispõe a Portaria Denatran nº 1515/2018", afirmou o departamento nacional, vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
"Mais custo e burocracia"
Marcelo Araújo, professor e advogado especialista em direito do trânsito, faz avaliação semelhante. "O portador de CNH renovada com foto em desacordo com a Portaria 1515 não poderá ser multado nem ter o documento ou o veículo apreendido em fiscalização de rua. O cidadão não pode ser prejudicado de forma alguma", avalia o especialista.
De acordo com Araújo, as CNHs com foto registrada há mais de dois anos só seriam invalidadas por decisão judicial, caso o Denatran entrasse com ação contra o Detran-SP. "Se o Departamento Estadual de Trânsito não for questionado judicialmente, mantém a competência para emitir, renovar, cassar e tirar segunda via da habilitação".
No entanto, o advogado questiona o limite de dois anos estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. "A CNH tem hoje validade de cinco anos. Vale lembrar que, mesmo após vencer, segue válida como documento de identificação, mesmo com foto antiga, inclusive para pegar voo doméstico. Essa exigência só traz mais custos ao cidadão e burocratiza o processo".
O que diz a Portaria 1515/2018
"A coleta da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) do candidato ou condutor é obrigatória, se o procedimento anterior ocorreu há mais de dois anos, e deverá ser realizada no momento do início do processo de obtenção da CNH e suas variantes, salvo as impressões digitais se já constantes no banco de dados, a critério dos Órgãos Estaduais e do Distrito Federal, conforme o padrão técnico estabelecido neste normativo."
Confira a íntegra da resposta do Detran-SP
"O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) esclarece que o serviço "Renovação Simplificada" foi implementado com o objetivo de usar a tecnologia para desburocratizar os serviços prestados aos cidadãos, assim como reduzir custos para o Estado. Desta forma, em relação à nota técnica citada, Detran-SP e Denatran dialogam em busca de uma alternativa que atenda aos interesses dos motoristas."
Leia a íntegra da resposta do Denatran
"Esclarecemos que as notas técnicas são pareceres administrativos que não possuem conteúdo normativo, nesse caso elas são, portanto, uma orientação. Não tem a capacidade ou mesmo equivalência a uma resolução ou portaria. A nota técnica é um documento elaborado por técnicos especializados sobre determinado assunto contendo histórico e fundamento legal baseados em informações relevantes.
No caso citado, a Nota Técnica nº 385/2019, de 12 de julho de 2019, em momento algum afirma que as CNHs emitidas com imagens constantes do banco de dados do Detran-SP há mais de dois anos estejam irregulares. Possíveis documentos de habilitação que tenham sido emitidos pelo Modelo Simplificado de Renovação de CNH, no âmbito do estado de São Paulo, não estão irregulares.
O objetivo da referida nota foi de orientar o Detran-SP para que reveja os procedimentos do serviço de "Renovação Simplificada da CNH", para que seja exigida a coleta de nova fotografia sempre que a imagem do condutor constar do banco de imagens há mais de dois anos, em atendimento ao que dispõe a Portaria Denatran nº 1515/2018.
Informo que, mantido contato com o Detran-SP em 01/08/2019, aquela autarquia estadual de trânsito esclareceu que enviará formalmente considerações sobre o tema em tela para apreciação do Denatran."
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