Projeto prevê multa de trânsito 14 vezes mais cara para motoristas ricos
Resumo da notícia
- Projeto prevê cobrança adicional de multa a depender da renda mensal do infrator
- Proposta passou pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara e vai para CCJS
- Deputado Israel Batista diz que intenção é corrigir desigualdade em relação a multas
Projeto de lei de autoria do deputado federal Israel Batista (PV-DF) prevê cobrança adicional de multa a depender da renda mensal do motorista infrator. A proposta prevê um fator multiplicador a ser acrescido, organizado por faixa de renda e seguindo critérios estabelecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com o projeto, cidadãos com renda na faixa A, a maior, terão de pagar a multa com acréscimo correspondente a 14 vezes o valor original; na faixa B, multiplica-se por cinco; e na faixa C, por três. Nas demais faixas de renda, a multa não tem cobrança extra.
A proposta já recebeu parecer favorável do relator Aliel Machado (PSB-PR) na CVT (Comissão de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados, na qual aguarda apreciação conclusiva pelos demais integrantes. Também vai ser avaliada por parlamentares da CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Segundo as alegações do autor do projeto, a intenção é corrigir uma desigualdade em relação a infrações de trânsito. "Estudos apontam que há correlação inversa entre o poder aquisitivo e a inclinação do indivíduo a acatar leis e se comportar de maneira socialmente ética, especialmente no trânsito", diz o texto, sem mencionar quais seriam esses estudos.
O deputado Israel Batista também afirma que hoje um motorista que recebe salário mínimo tem de comprometer 29% da sua remuneração mensal para pagar multa por infração gravíssima, enquanto a mesma penalidade tem impacto de apenas 1% sobre os rendimentos da chamada classe A, com renda média de R$ 27 mil - esse número é atribuído ao IBGE.
O projeto de lei alega, ainda, que países como Suíça e Finlândia, adotam prática parecida, com multa de trânsito calculada com base na renda diária informada pelo infrator.
No entanto, o autor não explica como seria feita a aferição da renda do infrator nem o método de cobrança.
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