Recall pendente agora vem no documento do carro; aviso chega por aplicativo
Resumo da notícia
- CRLV passa a trazer inscrição sobre recalls pendentes
- Regra vale para campanhas não atendidas mais de um ano após início
- Montadoras ficam responsáveis por agregar informações de recall ao Renavam
- Denatran agora vai emitir "aviso de risco" por meios eletrônicos
Começa a valer hoje a portaria conjunta dos ministérios da Infraestrutura e Justiça que obriga informar no documento de porte obrigatório do veículo se existem recalls não realizados mais de um ano após o início da campanha preventiva. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a pendência vai constar do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) quando houver novo licenciamento.
Além disso, as novas regras alteram a forma de comunicação do recall, que passa a ser informado ao proprietário pelo próprio departamento por meios eletrônicos. O "aviso de risco" será enviado por e-mail aos consumidores com cadastro ativo no portal de serviços do Denatran.
O alerta também será feito pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito, versão eletrônica da CNH e do CRLV; e SNE, que permite monitorar multas de trânsito e quitar os débitos com 40% de desconto. No caso do SNE, o chamamento será informado por meio de notificação pop-up no celular, informa o Denatran. Em ambos, é preciso baixar o programa gratuitamente e seguir o passo a passo para o cadastro.
Na impossibilidade de comunicação digital, o aviso será feito por remessa postal ao endereço do consumidor registrado no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
As montadoras seguem obrigadas a fazer também a comunicação individual e por meio de anúncios publicados nos meios de comunicação, como já acontece atualmente. Só que, agora, elas têm de fornecer ao cliente um comprovante de que o reparo foi realizado. As fabricantes também ficam responsáveis por enviar as informações das campanhas preventivas ao sistema Renavam, aberto a consulta do cidadão.
Caso a versão em papel do documento de porte obrigatório venha com informação de recall em aberto e o proprietário posteriormente realize o reparo, esse alerta será retirado somente no licenciamento seguinte, diz a portaria. Caso o consumidor queira suprimir imediatamente essa informação, terá de tirar uma segunda via do CRLV e arcar com os respectivos custos.
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