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O que mudou na proposta da lei de trânsito e deve ser vetado por Bolsonaro

Comissão da Câmara dos Deputados quer dobrar limite de pontos na CNH só para motorista sem infração gravíssima - Rivaldo Gomes/Folhapress
Comissão da Câmara dos Deputados quer dobrar limite de pontos na CNH só para motorista sem infração gravíssima Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

16/12/2019 19h32

Resumo da notícia

  • Relator de comissão especial rejeita e altera pontos polêmicos de projeto de lei
  • Relatório de Juscelino Filho (DEM-MA) deve ser votado esta semana
  • Uma vez aprovado, substitutivo irá para apreciação do Senado
  • Bolsonaro já adiantou que irá vetar modificações
  • Deputados e senadores, porém, podem derrubar veto por maioria absoluta

O projeto de lei do governo Bolsonaro que flexibiliza regras de trânsito, apresentado em junto ao Congresso, começou a ser analisado em 19 de setembro por comissão especial na Câmara dos Deputados criada para este fim. A proposta, que prevê medidas polêmicas como o abrandamento de multa por rodar em rodovias com faróis desligados durante o dia, acaba de ser analisada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do tema.

Muitas das modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pretendidas do governo federal foram rejeitadas ou bastante modificadas no texto substitutivo assinado pelo parlamentar, cuja versão final foi concluída na última sexta-feira. A votação do texto pela comissão especial estava marcada para esta terça-feira, porém foi cancelada.

Uma vez aprovado o substitutivo, ele será enviado para análise do Senado e depois irá para sanção presidencial - para então retornar para avaliação final dos congressistas e depois ser encaminhado ao presidente, que pode vetar um ou mais pontos.

Na tarde de segunda, ao falar com jornalistas em Brasília (DF), Jair Bolsonaro já adiantou que deverá vetar as alterações no projeto de lei.

"Lógico que vou vetar, mas a última palavra é do Parlamento. Com 257 pessoas votando, não derruba o veto", disse o presidente da República. A rejeição ao veto exige a maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores.

Confira as propostas do projeto de lei rejeitadas ou modificadas na Câmara dos Deputados, com base em análise do especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

1 - Advertência para o condutor que levar criança fora da cadeirinha

O que Bolsonaro propôs: punir com advertência por escrito os condutores que transportarem crianças com até sete anos e meio sem o respectivo dispositivo de retenção, conforme determinado pela Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2008. A regra atual estabelece também que, entre sete anos e meio e dez anos, as crianças têm de ocupar obrigatoriamente o banco traseiro, com cinto de segurança afivelado.

Segundo a legislação, o motorista que desobedecê-la é punido por infração gravíssima, com multa e e retenção do veículo até sua regularização.

Como é a nova proposta: o substitutivo torna a regra mais rígida, determinando que a "cadeirinha" e outros dispositivos de retenção adequados ao tamanho e à idade sejam obrigatórios para crianças com idade inferior a dez anos ou até atingir 1,45 metro, com previsão de multa como acontece atualmente.

O substitutivo torna a regra mais rígida também para quem transporta criança menor de dez anos de idade em motocicletas.

2 - Dobrar a pontuação prevista para suspender direito de dirigir

O que Bolsonaro propôs: passar dos atuais 20 para 40 pontos, acumulados a cada 12 meses, o limite para que o motorista tenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Como é a nova proposta: escalonar a pontuação de acordo com o tipo de infração. O limite sobe a 40 pontos apenas para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima dentro de um ano; para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no período, o teto é de 30 pontos; e os motoristas que acumularem duas ou mais infrações gravíssimas mantêm o limite atual, de 20 pontos.

3 - Dobrar a validade da CNH

O que Bolsonaro propôs: exigir exame de aptidão física e mental a cada dez anos para todos os condutores, exceto aqueles com idade igual ou superior a 65 anos, cujo prazo para renovação da CNH cairia para cinco anos. Hoje, a validade da Carteira Nacional de Habilitação é de cinco anos - prazo que é reduzido a três anos para quem tiver 65 anos ou mais.

Como é a nova proposta: o substitutivo do relator Juscelino Filho restringe o prazo de dez anos para renovação da CNH para pessoas com menos de 40 anos de idade. Condutores com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos terão de fazer os exames em intervalos de cinco anos; já motoristas com idade acima de 70 anos renovam a Carteira Nacional de Habilitação a cada três anos.

4 - Fim do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E

O que Bolsonaro propôs: dispensar do exame toxicológico, hoje obrigatório para motoristas das categorias descritas acima para emissão da primeira CNH e também a cada renovação do documento.

Como é a nova proposta: fica mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, porém apenas para os que utilizam o veículo para exercer atividade remunerada. Além disso, o prazo para a realização do exame não ficará condicionado à validade da Carteira Nacional de Habilitação: será obrigatório para os motoristas nas condições descritas, com idade inferior a 70 anos, em intervalos de dois anos e seis meses.

Condutores com mais de 70 anos farão o exame toxicológico apenas a cada renovação da CNH.

5 - Multa mais branda por não ligar farol baixo durante o dia

O que Bolsonaro propôs: manter a obrigatoriedade de rodar com o farol baixo em rodovias durante o dia e ao trafegar em túneis, bem como sob chuva, neblina e cerração. Porém, o projeto de lei do presidente Bolsonaro limita a regra para vias de faixa simples. Além disso, reduz a multa, que hoje é por infração média, para infração leve.

Também livra de multa os veículos equipados com DRL (luz de condução diurna).

Como é a nova proposta: mantém a obrigatoriedade do farol baixo ou do DRL nas circunstâncias descritas, apenas em rodovias de pista simples, porém mantendo a multa atual. Além disso, o substitutivo determina que motos, motonetas, ciclomotores e veículos de transporte regular de passageiros rodem sempre com farol baixo, seja em rodovia de pista simples ou dupla.

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