Pagamento do IPVA 2020 começa na próxima quinta em SP; veja o calendário
O pagamento do IPVA 2020 começa na próxima quinta-feira (9) para veículos registrados no Estado de São Paulo.
Essa é a data de vencimento da primeira parcela ou da cota única, que dá direto a desconto de 3%, para placas com final 1. Na sexta-feira (10) é a vez de automóveis com placa final 2, e assim por diante (confira o calendário completo abaixo).
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, em 2020 o tributo está em média 3,54% mais barato, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Como pagar o IPVA?
Da mesma forma que em anos anteriores, as alíquotas do IPVA não foram alteradas. Os percentuais são aplicados sobre o valor venal de cada veículo, estimado pela Fipe. Veículos movidos a gasolina e bicombustíveis recolherão 4%; veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%; picapes de cabine dupla pagam 4%; já utilitários de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2%; caminhões pagam 1,5%.
Os contribuintes podem pagar o tributo em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, de acordo com o final da placa. O primeiro pagamento deve ser realizado em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões, também contam com a opção de parcelamento em três vezes, com vencimento em março, junho e setembro.
Em São Paulo, o IPVA é condição para que seja autorizado o licenciamento anual do veículo.
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco. Também dá para fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito.
Calendário
Confira as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
+ Placa final 1
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 9/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 11/2
3ª parcela
Vencimento em 11/3
+ Placa final 2
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 10/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 12/2
3ª parcela
Vencimento em 12/3
+ Placa final 3
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 13/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 13/2
3ª parcela
Vencimento em 13/3
+ Placa final 4
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 14/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 14/2
3ª parcela
Vencimento em 16/3
+ Placa final 5
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 15/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 17/2
3ª parcela
Vencimento em 17/3
+ Placa final 6
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 16/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 18/2
3ª parcela
Vencimento em 18/3
+ Placa final 7
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 17/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 19/2
3ª parcela
Vencimento em 19/3
+ Placa final 8
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 20/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 20/2
3ª parcela
Vencimento em 20/3
+ Placa final 9
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 21/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 21/2
3ª parcela
Vencimento em 23/3
+ Placa final 0
1ª parcela ou cota única com desconto
Vencimento em 22/1
2ª parcela ou cota única sem desconto
Vencimento em 24/2
3ª parcela
Vencimento em 24/3
Confira as datas de pagamento para caminhões:
+ Placa final 1
Cota única com desconto
Vencimento em 9/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 11/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 2
Cota única com desconto
Vencimento em 10/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 12/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 3
Cota única com desconto
Vencimento em 13/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 13/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 4
Cota única com desconto
Vencimento em 14/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 16/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 5
Cota única com desconto
Vencimento em 15/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 17/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 6
Cota única com desconto
Vencimento em 16/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 18/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 7
Cota única com desconto
Vencimento em 17/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 19/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 8
Cota única com desconto
Vencimento em 20/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 20/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 9
Cota única com desconto
Vencimento em 21/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 23/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
+ Placa final 10
Cota única com desconto
Vencimento em 22/1
Cota única sem desconto
Vencimento em 17/4
1ª parcela
Vencimento em 24/3
2ª parcela
Vencimento em 17/6
3ª parcela
Vencimento em 17/9
O que acontece se eu atrasar pagamento do IPVA?
Quem não recolher o imposto é penalizado multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20%.
Mantida a inadimplência, a multa sobe 40% sobre o valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito da Nota Fiscal Paulista. Além disso, o devedor pode ser cobrado mediante protesto pela Procuradoria Geral do Estado.
Após o prazo para licenciamento, descrito no calendário acima, quem estiver inadimplente não poderá efetuar o pagamento. Como consequência, o veículo pode ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Imposto mais caro é de McLaren Senna
A secretaria também informou a relação dos maiores e menores valores do imposto a serem pagos no ano que vem, com base no valor venal.
Em 2020, o automóvel que vai recolher o maior IPVA no Estado é o McLaren Senna Coupe 2019, que tem apenas duas unidades registradas em São Paulo, cada uma com preço estimado pela Fipe em R$ 7.206.500. Os donos do superesportivo inglês, projetado em homenagem ao ex-piloto Ayrton Senna, terão de entregar aos cofres do governo estadual nada menos do que R$ 288.259,03.
Ou seja, só de IPVA, o custo a se desembolsar é suficiente para comprar um apartamento.
Ao mesmo tempo, no outro extremo, o automóvel com IPVA mais em conta a ser pago em 2020 é referente a um modelo artesanal, sem nome, registrado como "Antonio Carlos/Fabricação própria" - provavelmente, o nome do proprietário do veículo. Fabricado em 2004, o carro tem valor venal de R$ 1.510 e vai recolher apenas R$ 60,40 de IPVA em 2020.
Considerando as motos, o IPVA mais alto em 2020 é da Ducati 1299 Superleggera 2017, com só um exemplar emplacado no Estado paulista. Com valor venal de R$ 374.796, o modelo esportivo tem imposto de R$ 7.495,92.
Já a motocicleta que vai recolher menos IPVA no ano que vem é do modelo Hero Puch 50 ano/modelo 2000, uma "cinquentinha" com preço estimado em R$ 584 e 22 unidades licenciadas no Estado. A Secretaria da Fazenda informa que a motoneta irá recolher somente R$ 11,68 do imposto.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em 2020. Do total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% são destinados ao Estado. Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como saúde e educação.
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