Pagamento do Seguro DPVAT começa nesta quinta em SP; confira os preços
Resumo da notícia
- Seguro Obrigatório está mantido após STF derrubar medida provisória
- MP do governo Bolsonaro pedia o fim do DPVAT a partir de 2020
- Pagamento segue o mesmo calendário do IPVA em cada Estado
- Seguro pode ser quitado juntamente com a 1ª parcela ou cota única do imposto
- Adiar pagamento até licenciar o veículo não traz punição ao proprietário
- Quem atrasar o DPVAT não estará coberto em caso de sinistro
O Seguro DPVAT está mantido em 2020, após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar em dezembro a medida provisória do governo de Jair Bolsonaro que suspendia a taxa. Neste ano, os valores do chamado Seguro Obrigatório são os mesmos cobrados em 2019.
Seu pagamento, como em anos anteriores, segue o mesmo calendário do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cada Estado. Deve ser realizado juntamente com a primeira parcela ou com a cota única do imposto.
Com isso, os proprietários de veículos registrados em São Paulo são orientados a pagar o DPVAT a partir da próxima quinta-feira, quando vence a primeira parcela do tributo para veículos com placa de final 1 - que pode ser quitado de uma vez só, com o benefício do desconto de 3%. Confira o calendário do IPVA 2020 em São Paulo.
De acordo com a Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório, o valor da cobertura em 2020 é composto pelo prêmio tarifário, que varia de acordo com cada tipo de veículo; mais o custo do bilhete de R$ 4,15; e também com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O bilhete do Seguro DPVAT é o documento que comprova o pagamento do seguro e vem integrado ao CRV (Certificado de Registro de Veículo) e ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) no momento do licenciamento.
DPVAT 2020: veja a tabela de preços
+ Automóveis e caminhonetas particulares, veículos oficiais, de missão diplomática, de corpo consular e de órgão internacional
R$ 16,21
+ Táxis, carros de aluguel e de aprendizagem
R$ 16,21
+ Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbana, interurbana, rural e interestadual)
37,90
+ Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a dez passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanas, Interurbanas, rurais e interestaduais)
R$ 25,08
+ Ciclomotores
R$ 19,65
+ Motocicletas, motonetas e similares
R$ 84,58
+ Caminhões, picapes com até 1.500 kg de capacidade de carga, máquinas de terraplanagem, equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos
R$ 16,77
+ Reboques e semirreboques
Isentos (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
DPVAT não precisa ser quitado em janeiro
De acordo com o especialista Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o contribuinte não é obrigado a pagar o seguro já no início do ano. Pode deixar para fazê-lo quando chegar a data de renovar o licenciamento, caso o DPVAT seja mantido até lá.
"DPVAT pendente não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento, que exige quitar todos os débitos do veículo", esclarece.
"Porém, enquanto não for quitado o Seguro Obrigatório, o titular não estará coberto em caso de sinistro", salientou.
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