Não faça como a Monica Iozzi: 'pane seca' rende multa e estraga o veículo
Monica Iozzi passou por um perrengue quando sua Volkswagen Parati ficou sem combustível na estrada, logo no início de 2020.
A atriz e apresentadora, que estava acompanhada da mãe, relatou em sua conta no Instagram o sufoco pelo qual as duas passaram até chegada do socorro. Confira o vídeo abaixo, postado por Iozzi na rede social.
Seja por desleixo, falta de atenção ou busca por um preço mais acessível nos postos, deixar o carro "apagar" por estar com o tanque vazio não traz apenas riscos, especialmente em uma rodovia. Também é uma situação que pode causar danos ao veículo, além de multa e remoção do automóvel.
De acordo com Emerson Feliciano, gerente sênior de Pesquisa e Desenvolvimento do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a famosa "pane seca", que caracteriza a total falta de combustível no tanque, é capaz de render gastos inesperados com o mecânico.
"A bomba de combustível deixa de ser refrigerada, ou seja, o tanque não tem liquido o suficiente para manter a temperatura da bomba e aos poucos ela vai superaquecendo e impedindo o funcionamento correto do veículo", explica Feliciano.
"Além disso, dirigir com o ponteio na reserva pode mandar sujeira para o sistema de injeção", complementa.
O especialista ressalta que a reserva do veículo não é um reservatório à parte e, quando a respectiva luz no painel acende, a quantidade de combustível restante varia de acordo com o modelo do carro.
Segundo ele, pode variar entre cinco e dez litros - a informação consta do manual do proprietário.
Feliciano recomenda manter o volume próximo ou acima de 1/4 da capacidade total do tanque. "Evite ficar na reserva".
Tanque vazio é infração de trânsito
As concessionárias que administram rodovias disponibilizam sistema de guincho gratuito para situações de pane em geral. Também há os proprietários que contrataram serviço de assistência 24 horas. Mas, se um agente de trânsito flagrar você parado com o tanque vazio, aí pode pesar no seu bolso.
Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que a "pane seca" é tipificada como infração de trânsito no artigo 180 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Segundo o especialista, a penalidade para quem "tem o veículo imobilizado na via por falta de combustível", como determina a legislação, é multa para infração de natureza média, no valor de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o referido artigo prevê a remoção do veículo até que ele seja regularizado - ou seja, abastecido.
Além das penalidades mencionadas, se o carro ficar parado em um local irregular, o que é frequente nesses casos, poderão ser aplicadas mais multas.
Pode comprar combustível em garrafa PET?
Quem já ficou parado por "pane seca" provavelmente já deixou o carro estacionado e, munido de uma garrafa PET, dirigiu-se a pé ou de carona até um posto para comprar alguns litros de combustível apenas para rodar alguns quilômetros e completar o abastecimento.
Hoje, no entanto, a grande maioria dos postos não aceita vender combustível nessas garrafas ou em outros reservatórios improvisados. Esse hábito, inclusive, será em breve oficialmente proibido.
De acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a partir de 28 de março começa a vigorar a Portaria 141/2019 do Inmetro, publicada em março do ano passado e que estabelece o RTQ (Regulamento Técnico da Qualidade) para embalagens reutilizáveis no mercado varejista de combustíveis automotivos.
"Quando a nova norma começar a vigorar, somente será possível comercializar combustíveis, fora do tanque dos automóveis, nas embalagens certificadas pelo Inmetro nos termos da referida portaria", diz a agência.
A ANP esclarece que, apesar de a portaria ter sido publicada há quase um ano, foi concedido o prazo de 365 dias "para adaptação da indústria produtora de embalagens e dos revendedores de combustíveis".
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