Dias Toffoli volta atrás em decisão e libera redução do seguro DPVAT
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás hoje em sua decisão de proibir a redução do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O ministro reconsiderou a liminar concedida no último dia 31, referente à suspensão dos efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) nº 378/2019.
Prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro, a norma reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, que é vinculado ao Ministério da Economia.
Alegando urgência ao afirmar que o calendário do pagamento do Seguro DPVAT se inicia hoje, a União afirmou que, no orçamento aprovado pela Superintendêndia de Seguros Privados (Susep) para 2020, ocorreu a supressão de R$ 20,301 milhões.
Ainda no pedido de reconsideração, a União considerou que a Seguradora Líder omitiu "a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT".
Instituido por lei desde 1974, o seguro DPVAT cobre casos de despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito, invalidez permanente e morte. Seu recolhimento é obrigatório e anual para todos os proprietários de veículos.
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