'Andar na banguela' como Ferrari de Leonardo gasta combustível e é perigoso
No fim de semana passado, o cantor Leonardo postou um vídeo no Instagram no qual ele empurra uma Ferrari 458 Italia 2011. Na publicação, ele pede aos seus seguidores: "Marque seu amigo que só anda na banguela".
No caso, foi só uma brincadeira do sertanejo. No entanto, "andar na banguela", expressão que significa manter o veículo em movimento com o câmbio em ponto morto, é assunto sério.
A prática, bastante difundida no passado como forma de economizar combustível, na verdade tem efeito contrário. Não bastasse isso, compromete a segurança dos ocupantes do veículo e também de terceiros. Para completar, rende multa.
Emerson Feliciano, gerente sênior de Pesquisa e Desenvolvimento do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), recomenda "jamais" recorrer à "banguela".
"Andar na 'banguela' anula o efeito de freio-motor em uma descida, o que deixa o carro 'solto' e eleva o risco de o condutor perder o controle do automóvel. Além disso, o consumo de combustível será maior do que se você estivesse trafegando com a marcha engrenada e com o pé fora do acelerador", explica Feliciano.
Isso acontece porque, em carros modernos, o sistema de injeção eletrônica "percebe" que o condutor não está pressionando o pedal do acelerador e corta o envio de combustível ao motor, desde que uma marcha esteja engrenada.
Quando o carro desce com a transmissão em ponto-morto, por sua vez, as rotações diminuem e a central eletrônica de gerenciamento do motor interpreta que é necessário injetar combustível para que o carro não "morra". Essa é a razão de o consumo aumentar.
'Banguela' é infração de trânsito
Não bastasse tudo isso, a "banguela" pode fazer o motorista ser multado.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a prática é uma infração de trânsito prevista no Artigo 231, Inciso IX, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O especialista esclarece, citando a legislação, que "transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive" consiste em infração média, que rende quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mais multa de R$ 130,16.
'Pane seca' também deve ser evitada
No vídeo em que Leonardo aparece empurrando a Ferrari, o sertanejo faz graça, dizendo que o carro ficou sem gasolina - na verdade, o esportivo avaliado em cerca de R$ 1 milhão, cujo proprietário é desconhecido, estava com o motor 4.5 V8 de 570 cv ligado durante a gravação.
Se o carro estivesse sem gasolina, como de fato aconteceu com a Parati de Monica Iozzi há alguns dias, a 458 Italia poderia sofrer danos mecânicos e levar outra multa.
Feliciano, do Cesvi Brasil, destaca que a famosa "pane seca", que caracteriza a total falta de combustível no tanque, é capaz de render gastos inesperados.
"A bomba de combustível deixa de ser refrigerada, ou seja, o tanque não tem líquido suficiente para manter a temperatura da bomba. Aos poucos, a bomba vai superaquecendo e impedindo o funcionamento correto do veículo", explica.
"Além disso, dirigir com o ponteiro na reserva pode mandar sujeira para o sistema de injeção", complementa.
Tanque vazio rende multa
As concessionárias que administram rodovias disponibilizam sistema de guincho gratuito para situações de pane em geral. Também há os proprietários que contrataram serviço de assistência 24 horas. Mas, se um agente de trânsito flagrar você parado com o tanque vazio, aí pode pesar no seu bolso.
Vieira aponta que a "pane seca" é tipificada como infração de trânsito no Artigo 180 do CTB.
Segundo o especialista, a penalidade para quem "tem o veículo imobilizado na via por falta de combustível", como determina a legislação, é multa para infração de natureza média, no valor de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH. Além disso, o referido artigo prevê a remoção do veículo até que ele seja regularizado - ou seja, abastecido.
Além das penalidades mencionadas, se o carro ficar parado em área com estacionamento proibido, o que é frequente nesses casos, poderão ser aplicadas mais multas.
Pode comprar combustível em garrafa PET?
Quem já ficou parado por "pane seca" provavelmente já deixou o carro estacionado e, munido de uma garrafa PET, dirigiu-se a pé ou de carona até um posto para comprar alguns litros de combustível apenas para rodar alguns quilômetros e completar o abastecimento.
Hoje, no entanto, a grande maioria dos postos não aceita vender combustível nessas garrafas ou em outros reservatórios improvisados. Esse hábito, inclusive, será em breve oficialmente proibido.
De acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a partir de 28 de março começa a vigorar a Portaria 141/2019 do Inmetro, publicada em março do ano passado e que estabelece o RTQ (Regulamento Técnico da Qualidade) para embalagens reutilizáveis no mercado varejista de combustíveis automotivos.
"Quando a nova norma começar a vigorar, somente será possível comercializar combustíveis, fora do tanque dos automóveis, nas embalagens certificadas pelo Inmetro nos termos da referida portaria", diz a agência.
A ANP esclarece que, apesar de a portaria ter sido publicada há quase um ano, foi concedido o prazo de 365 dias "para adaptação da indústria produtora de embalagens e dos revendedores de combustíveis".
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