Quatro atitudes de motorista 'folgado' que rendem multa de trânsito
Quem nunca jogou lixo pela janela do carro? O hábito vai além da má educação: a sujeira acumulada nas vias, especialmente em dias chuvosos, tão comuns nessa época do ano, acaba entupindo bueiros e bocas de lobo.
Com isso, a incidência de alagamentos aumenta, trazendo uma série de transtornos para a cidade e até colocando vidas em risco.
Ruas e avenidas alagadas também propiciam outra atitude comum: passar com o veículo em cima de uma poça, junto ao meio-fio, e dar aquele "banho" de água suja nos pedestres.
Atitudes de motoristas "folgados" são assim: geram problemas em cadeia.
"Tais condutas não são nocivas apenas ao trânsito de veículos e pedestres, mas ao meio ambiente e à saúde pública", avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Jogar lixo e molhar pedestres intencionalmente são hábitos que, inclusive, rendem multa. Derramar ou arrastar carga na via, também.
Confira abaixo essas e outras infrações de trânsito, bem como as respectivas penalidades, apontadas pelo especialista.
1 - Jogar lixo e bituca de cigarro da janela do carro
+ Infração média, conforme o Artigo 172 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH
O inciso II do Artigo 26 do CTB determina que os usuários das vias devem se abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, informa Vieira.
"O CTB pune quem atira ou abandona na via objetos ou substâncias, estando o veículo em circulação ou imobilizado. Como, por exemplo, atirar latas de cerveja e refrigerante, garrafas PET, garrafas de vidro, sacolas plásticas, pontas de cigarro e chicletes", diz o conselheiro do Cetran-SP.
Segundo ele, são condutas que tornam o trânsito perigoso para os demais usuários da via, como motociclistas e pedestres, "que são os personagens mais vulneráveis no cenário".
"Não importa quem pratica a conduta, condutor ou passageiro, embora seja difícil fiscalizar quando isso ocorre no âmbito do transporte coletivo".
2 - Usar o veículo para jogar água em pedestres
+ Infração média, conforme o Artigo 171 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH
De acordo com Vieira, a lei de trânsito pune quem deliberadamente usa o veículo para arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos. "Estamos diante de uma conduta dolosa, onde há intenção do condutor de usar o veículo como um instrumento com essa finalidade".
Muitas vezes, por conta das características da via e da quantidade de água e detritos espalhados, atingir pedestres e veículos acaba sendo algo inevitável, admite. Nessa circunstância, a orientação é não multar o veículo.
3 - Derramar carga ou desrespeitar limite de altura
+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização
O Código de Trânsito Brasileiro pune quem derrama, lança ou arrasta carga que esteja transportando, alerta Marco Fabrício Vieira. Um caminhão que transita derramando cascalho, areia de construção, grãos ou qualquer outro tipo de carga, por exemplo, está sujeito às penalidades descritas acima.
"Essa conduta pode acarretar sérios acidentes ou danos nos demais veículos que circulam pela via, como trincas ou rachaduras no vidro para-brisa dos veículos", destaca.
Segundo Vieira, as mesmas penalidades também são válidas para o veículo que arranca e arrasta fios e cabos de energia ou de comunicação, assim como galhos de árvores, seja por conta da sua altura ou da altura da carga transportada.
4 - Transitar derramando combustível ou lubrificante
+ Infração gravíssima, conforme o Artigo 231 do CTB
+ Penalidade: multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização
Descuidar da manutenção e rodar com o veículo apresentando vazamento de óleo e/ou combustível pode causar acidentes e representa uma infração passível de punição pesada, prevista no CTB.
"A presença de óleo na pista representa grande risco de acidente automobilístico por si só. Assim, aquele veículo, sem manutenção, com vazamento de óleo ou combustível, está sujeito à multa", contextualiza.
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