Seu carro foi roubado ou furtado? Saiba como obter devolução do IPVA
Ter um carro roubado ou furtado é o tipo de situação que ninguém merece passar. O que pouca gente sabe é que, nesses casos, o proprietário recebe de volta o valor pago a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse benefício está em vigor desde 2008.
O reembolso é feito de forma proporcional (por exemplo, se o carro foi roubado no sexto mês após o pagamento, apenas metade do valor será restituída) e de forma automática - o contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. Isso porque os sistemas do Detran e da Secretaria de Segurança Pública são integrados ao da Secretaria da Fazenda Estadual, que recebe o imposto e também faz a devolução.
Os mais de 35 mil proprietários que tiveram os carros roubados ou furtados no Estado de São Paulo em 2019 vão receber de volta um total de R$ 14.319.088,60. A devolução será feita em quatro lotes, de acordo com a data de ocorrência do crime.
Para roubos e furtos ocorridos no primeiro trimestre de 2019, o dinheiro será liberado hoje. No segundo trimestre, a restituição será feita no dia 16 de março; já para as ocorrências do terceiro e do quarto trimestre de 2019, a liberação será feita nos dias 30 de março e 13 de abril, respectivamente.
Os valores devolvidos ficarão à disposição dos respectivos contribuintes no Banco do Brasil, por dois anos. Para fazer o saque, o interessado deverá apresentar documento de identidade original, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e, no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata da assembleia geral da empresa. Se o CRLV foi levado junto com o veículo, deve ser apresentado boletim de ocorrência declarando esse fato.
Quem tiver algum débito de IPVA, mesmo se for relativo a outro veículo de sua propriedade, não poderá resgatar o valor enquanto não resolver a pendência. É preciso que o crime tenha ocorrido dentro do Estado de São Paulo e que a vítima lavre um boletim de ocorrência.
Se o carro for recuperado, o IPVA volta a ser devido, de forma proporcional aos meses que faltarem até o fim do ano. Por exemplo, se o carro for recuperado em outubro, o dono terá que pagar três meses proporcionalmente (1/12 por mês).
Como funciona o ressarcimento
1) Tudo o que o proprietário precisa fazer é registrar o boletim de ocorrência (pela internet, em caso de furto, ou em uma delegacia, em caso de roubo). O boletim de ocorrência bloqueia o veículo no Detran.
2) Se o crime ocorreu em janeiro, depois do pagamento integral do IPVA com desconto: a restituição corresponderá ao valor total pago.
3) Se o furto ou roubo ocorreu após o pagamento total ou parcial do IPVA, a restituição será proporcional: somente as parcelas dos meses anteriores ao crime são devidas, o resto é restituído. Alguns exemplos:
Exemplo 1 - parcelas de janeiro e fevereiro pagas e furto/roubo ocorrido em março: o contribuinte somente deve 2/12 do IPVA de 2019 (relativo aos dois meses anteriores ao crime) e o valor pago a mais que esses 2/12 será devolvido.
Exemplo 2 - pagamento integral e furto/roubo ocorrido em agosto: o contribuinte somente deve 7/12 do IPVA de 2019 (relativo aos 7 meses anteriores ao crime) e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor integral que pagou.
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