Topo

Usar CNH falsa como Bruno Henrique não rende multa a motorista; entenda

Bruno Henrique pode ser indiciado criminalmente por usar documento falso, mas não terá pontuação nem restrições para tirar CNH legítima - Reuters/Daniel Tapia
Bruno Henrique pode ser indiciado criminalmente por usar documento falso, mas não terá pontuação nem restrições para tirar CNH legítima
Imagem: Reuters/Daniel Tapia

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

13/03/2020 17h36

Flagrado no fim do mês passado dirigindo com uma CNH "fria", o jogador do Flamengo Bruno Henrique pode responder pelo crime de porte de documento falsificado, com pena prevista de até seis anos de prisão, acrescida de multa.

Porém, quando se trata estritamente da legislação de trânsito, não existe penalidade ao atleta na condição de motorista: ele não vai acumular pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o atacante não terá nenhuma restrição ou impedimento para tirar uma CNH legítima.

Caso Bruno Henrique seja o dono do veículo que conduzia, ele terá apenas de pagar multa. Se o carro for de outra pessoa, caberá a ela arcar com o prejuízo, por entregar o carro a um motorista não habilitado.

Isso acontece porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera o uso do documento falso equivalente a dirigir sem estar habilitado, segundo Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

"Dirigir sem estar habilitado caracteriza a infração tipificada no Artigo 162 do CTB, que prevê penalidade de multa gravíssima, com valor multiplicado por três, o que chega a R$ 880,41", diz o especialista.

A multa é vinculada ao veículo e não ao motorista, que fica isento de pontuação, simplesmente por não ser habilitado, esclarece Vieira.

"Hoje é possível comprar um carro sem ter CNH. O Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] não tem registro de condutores não habilitados, então não possui controle de infrações cometidas por esses cidadãos, como acontece com o Renach [Registro Nacional de Carteira de Habilitação]", complementa.

Marco Fabrício Vieira destaca que Bruno Henrique seria enquadrado por crime de trânsito somente se estivesse dirigindo sem CNH "gerando perigo de dano".

Para caracterização desse crime, afirma, exige-se provar que a conduta do infrator gerou perigo efetivo. "Não basta a presunção. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa fixada pelo juiz".

Nessa situação, caso o automóvel guiado pelo atleta pertença a outra pessoa, o dono é enquadrado pelo crime de "permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada", igualmente passível de detenção de seis meses a um ano.

Além da autuação por estar dirigindo veículo sem estar habilitado, o porte de CNH falsificada pode caracterizar infração gravíssima, prevista no Artigo 234 do CTB, que prevê penalidade de multa de R$ 293,47 e medida administrativa de remoção do veículo.

Igualmente, ambas penalidades são vinculadas ao veículo e não ao motorista, que fica isento de pontuação.

Como faz para tirar a habilitação?

Mesmo tendo sido pego com uma CNH falsificada, Bruno Henrique poderá tirar uma legítima seguindo os mesmos procedimentos e prazos válidos para qualquer pessoa que solicitar a primeira carteira de motorista, diz Vieira.

"No meu ponto de vista, não tem nada que impeça o condutor flagrado utilizando CNH falsa de iniciar o procedimento de habilitação no órgão de trânsito da localidade dele, regularizando sua situação".

Marco Fabrício Vieira salienta que o atacante só teria restrições para tirar legalmente a carta se já estivesse fazendo autoescola. "Se um postulante à CNH, portador da LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), for flagrado dirigindo, o processo de obtenção da habilitação é suspenso por seis meses".

O especialista informa que o tempo médio estimado para uma habilitação é de 90 dias, no caso do Estado paulista, mas isso pode variar de acordo com o candidato e com as agendas do CFC (Centro de Formação de Condutores) e dos exames exigidos pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito): avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular, nesta ordem.