Carro novo pode rodar sem placa e não será multado durante quarentena
A paralisação ou restrição no atendimento presencial dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), adotada para controle da pandemia do coronavírus, tem impedido ou dificultado o primeiro licenciamento, dentre outros serviços.
Para compensar, os proprietários de veículos adquiridos zero-quilômetro foram autorizados a rodar sem placa de identificação em todo o Brasil. A condição é que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.
A flexibilização foi introduzida pela Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 19. Dentre outras medidas, o documento interrompeu "por tempo indeterminado" e "para fins de fiscalização" os prazos "relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados".
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o prazo para fazer o emplacamento é de 15 dias a partir da emissão da nota fiscal, prorrogáveis por mais 15 dias "por motivo de força maior".
"No caso dos Estados da Região Norte, o limite era de 30 dias", complementa o órgão.
O órgão federal orienta que o condutor de veículo ainda não emplacado leve sempre a nota da compra enquanto perdurar a suspensão dos prazos definida pela deliberação do Contran. O documento deve ser apresentado em caso de abordagem por policial ou fiscal de trânsito.
Não é necessário portar a chamada autorização especial, que deixou de ser temporariamente expedida. Trata-se daquele papel que vem afixado no para-brisa de veículos novos, para que possam rodar durante os prazos citados antes do registro e do licenciamento.
Dirigir carro sem placa é infração gravíssima
Em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa nem autorização especial é enquadrado por infração gravíssima.
"Durante o período de interrupção, a infração prevista no artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por conduzir veículo novo sem registro e licenciamento, não será caracterizada. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo", explica Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".
Viu um carro camuflado ou em fase de testes? Mande para o nosso Instagram e veja sua foto ou vídeo publicados por UOL Carros! Você também pode ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito participando do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.