Bloqueios nas estradas durante a pandemia: pode multar e guinchar o carro?
Desde antes do feriado de Páscoa, as prefeituras do litoral paulista montaram bloqueios na entrada dos respectivos municípios como medida de controle da disseminação do coronavírus.
O ingresso de pessoas está restrito majoritariamente a moradores e pessoas que comprovadamente trabalham ou têm parentes próximos nessas cidades.
A legalidade desses bloqueios, bem como de outras medidas de restrição à circulação de pessoas adotadas pelos governos municipais e estaduais, são respaldadas por decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, João Doria (PSDB), o governador de São Paulo, declarou que poderá adotar multa e até prisão para quem desrespeitar a quarentena.
Quem hoje descumprir os bloqueios viários já pode levar multa, ter o carro guinchado e até ser enquadrado por crime. A informação é de Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".
De acordo com o especialista, quem desobedecer ordem de retorno dada por agente de trânsito pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
"Assim, se o turista desobedecer a ordem de retorno do agente de trânsito, o veículo poderá ser autuado, desde que não caracterize outra infração de trânsito específica. É o caso de desobediência a bloqueio viário, que também é infração grave, conforme estabelece o Artigo 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)", explica.
Veículo guinchado
Além disso, pontua Vieira, se o bloqueio viário for realizado por policiais, a situação fica pior. Segundo ele, o CTB prevê infração específica no Artigo 210, com penalidade de multa gravíssima, que rende multa de R$ 293,47 e sete pontos. Também há remoção do veículo, bem como recolhimento da habilitação e do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo).
Além do âmbito das leis de trânsito, diz Vieira, ainda existe a esfera criminal.
"O desrespeito pelos turistas às medidas restritivas de circulação pode caracterizar o crime contra a saúde pública, tipificado no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção de um mês a um ano, mais multa."
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