Uber restrito, táxi e motoboys não: como funcionará o novo rodízio em SP
A Prefeitura de São Paulo anunciou hoje a volta do rodízio municipal para a próxima segunda-feira, trazendo mais restrições à circulação de veículos para conter a disseminação do coronavírus.
A partir do dia 11, automóveis serão proibidos de circular dia sim, dia não, durante 24 horas, em todo o território do município e inclusive nos fins de semana.
Carros com placa de final ímpar só poderão circular em dias ímpares, enquanto veículos com placa de final par poderão rodar somente em dias pares.
Anteriormente, a limitação acontecia apenas em um dia útil da semana e em determinados horários: das 7h às 10h e das 17h às 20h. Também valia apenas no centro expandido.
Com base em informações da Secretaria de Mobilidade e Transportes, UOL Carros esclarece as principais dúvidas envolvendo as novas regras.
Motoboys liberados do rodízio
Os condutores de motocicletas poderão circular todos os dias da semana, independentemente do horário. A isenção acontece para não afetar os serviços de entregas, essenciais durante o período de quarentena e distanciamento social.
Taxista isento; motorista de aplicativo, não
A Prefeitura também informa que os taxistas permanecem isentos do rodízio. Porém, o benefício não se estende aos motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify.
Estes deverão atender as restrições, ou seja: se o final da placa for 0, 2, 4, 6 ou 8, o veículo poderá rodar somente em dias pares. Placas com final 1, 3, 5, 7 ou 9, apenas em dias ímpares.
O rodízio também é obrigatório para outros motoristas profissionais, inclusive os que trabalham com delivery, exceto os do transporte público.
Mudou o valor da multa?
Quem desrespeitar o rodízio está sujeito, como anteriormente, a ser enquadrado por infração média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Posso ser multado duas vezes no mesmo dia?
Até a suspensão do rodízio municipal, em 17 de março, os condutores que desrespeitassem a restrição à circulação podiam ser autuados duas vezes no mesmo dia: pela manhã, quando a proibição valia das 7h às 10h, e também à tarde, quando vigorava das 17h às 20h.
Como agora a proibição vale durante as 24 horas do dia, apenas uma multa será aplicada ao infrator.
Restrições mais rígidas têm prazo de validade?
As novas regras valem por tempo indeterminado, enquanto valerem as demais medidas de isolamento social para prevenção à covid-19.
Rodízio vale para profissionais de saúde?
De acordo com a Prefeitura, essa categoria está isenta do rodízio e hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde estão informando quais são os respectivos profissionais, a fim de liberar sua circulação. Vários deles já estão cadastrados.
Os trabalhadores da área também podem efetuar o cadastro por meio do e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo de dez dias.
Motoristas de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, gás e água, bem como de órgãos de imprensa, também estão dispensados do rodízio, igualmente mediante cadastro.
Deficientes e outras categorias mantêm a isenção do rodízio?
Sim. Pessoas com deficiência proprietárias de veículo mantêm a isenção e continuam sem restrições à circulação na cidade.
O mesmo vale para as categorias de veículos que já estavam isentas do rodízio, como automóveis elétricos e híbridos.
E se eu tiver uma emergência médica?
Em casos de necessidade de utilizar veículo por emergências médicas, a multa por desrespeito ao rodízio será aplicada. Porém, como anteriormente, existe a possibilidade de entrar com recurso, solicitando a anulação da penalidade.
O mesmo vale para veículos da área da saúde e de outras categorias que têm isenção, mas ainda não efetuaram o cadastro.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.