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Vai usar reboque? Veja tudo que você precisa saber para não 'dar ruim'

Veículo deve ser registrado, emplacado e licenciado; além disso, reboque tem de trazer itens de segurança previstos na legislação. Dependendo do peso, é necessário até mudar a CNH - Attila Husejnow/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
Veículo deve ser registrado, emplacado e licenciado; além disso, reboque tem de trazer itens de segurança previstos na legislação. Dependendo do peso, é necessário até mudar a CNH
Imagem: Attila Husejnow/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

08/06/2020 16h34

Se você já tem ou considera utilizar reboque, fique atento.

Nem todos os automóveis podem receber o engate, por não contarem com capacidade para tracionar outro veículo. Os novos Chevrolet Onix, Onix Plus e Tracker, por exemplo, enquadram-se nesse grupo.

A instalação irregular desse equipamento, inclusive, é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até sua regularização.

No entanto, esse não é o único aspecto a ser avaliado. O reboque ou "carretinha" em si deve atender a uma série de exigências da legislação de trânsito, o que inclui equipamentos obrigatórios e até a necessidade de pagar pelos respectivos emplacamento e licenciamento.

Além disso, dependendo do peso a ser transportado, pode ser necessário até alterar a categoria da CNH.

"Independentemente da sua utilidade, os reboques precisam apresentar alguns equipamentos obrigatórios e estar registrados, emplacados e licenciados para circular em vias públicas", informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".

Reboque dentro da lei

Segundo o especialista, a Resolução 14/1998 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que o reboque precisa trazer os seguintes itens:

  • Para-choque traseiro
  • Protetores das rodas traseiras
  • Lanternas de posição traseiras na cor vermelha
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997
  • Lanternas de freio na cor vermelha
  • Iluminação de placa traseira
  • Lanternas indicadoras de direção traseiras na cor âmbar ou vermelha
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
  • Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem

Vieira destaca que reboques não precisam trazer estepe de acordo com a legislação, embora seja recomendável que tenham um pneu sobressalente caso utilizem medidas diferentes daquelas empregadas no veículo tracionador.

Se o reboque ou "carretinha" não tiver um ou mais equipamentos obrigatórios, o proprietário está sujeito a autuação por infração grave, com as mesmas penalidades descritas acima.

Segundo o conselheiro do Cetran-SP, embora o reboque tenha de ser registrado, emplacado e licenciado, sobre ele não há incidência de IPVA nem de Seguro DPVAT.

Ao mesmo tempo, todo o automóvel que estiver tracionando reboque, mesmo que seja um veículo leve, é considerado pela legislação de trânsito um veículo pesado no que se refere aos limites de velocidade da via.

Tem de trocar a CNH?

Marco Fabrício Vieira salienta outro aspecto que não pode ser ignorado.

Dependendo do PBT (Peso Bruto Total) do conjunto formado pela "carretinha" e pelo veículo tracionador, que considera também a carga e a lotação, é preciso ter habilitação na categoria específica.

Se o PBT for de até 3,5 toneladas e houver até oito assentos, excluído o do motorista, o condutor tem de portar CNH válida da categoria "B".

Caso seja superior a 3,5 mil kg e inferior a 6 toneladas, a categoria exigida passa a ser "C".

Acima de 6.000 kg, aí o motorista deve ser habilitado na categoria "E".

"Também é exigida a categoria E quando o condutor tracionar trailer com peso bruto total igual ou maior do que 6.000 kg ou que tenha lotação superior a oito lugares", complementa.

Vale salientar que motorista flagrado dirigindo automóvel de categoria diferente daquela para a qual foi habilitado comete infração gravíssima, com multa dobrada e retenção do veículo.