Vai usar reboque? Veja tudo que você precisa saber para não 'dar ruim'
Se você já tem ou considera utilizar reboque, fique atento.
Nem todos os automóveis podem receber o engate, por não contarem com capacidade para tracionar outro veículo. Os novos Chevrolet Onix, Onix Plus e Tracker, por exemplo, enquadram-se nesse grupo.
A instalação irregular desse equipamento, inclusive, é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até sua regularização.
No entanto, esse não é o único aspecto a ser avaliado. O reboque ou "carretinha" em si deve atender a uma série de exigências da legislação de trânsito, o que inclui equipamentos obrigatórios e até a necessidade de pagar pelos respectivos emplacamento e licenciamento.
Além disso, dependendo do peso a ser transportado, pode ser necessário até alterar a categoria da CNH.
"Independentemente da sua utilidade, os reboques precisam apresentar alguns equipamentos obrigatórios e estar registrados, emplacados e licenciados para circular em vias públicas", informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".
Reboque dentro da lei
Segundo o especialista, a Resolução 14/1998 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que o reboque precisa trazer os seguintes itens:
- Para-choque traseiro
- Protetores das rodas traseiras
- Lanternas de posição traseiras na cor vermelha
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997
- Lanternas de freio na cor vermelha
- Iluminação de placa traseira
- Lanternas indicadoras de direção traseiras na cor âmbar ou vermelha
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem
Vieira destaca que reboques não precisam trazer estepe de acordo com a legislação, embora seja recomendável que tenham um pneu sobressalente caso utilizem medidas diferentes daquelas empregadas no veículo tracionador.
Se o reboque ou "carretinha" não tiver um ou mais equipamentos obrigatórios, o proprietário está sujeito a autuação por infração grave, com as mesmas penalidades descritas acima.
Segundo o conselheiro do Cetran-SP, embora o reboque tenha de ser registrado, emplacado e licenciado, sobre ele não há incidência de IPVA nem de Seguro DPVAT.
Ao mesmo tempo, todo o automóvel que estiver tracionando reboque, mesmo que seja um veículo leve, é considerado pela legislação de trânsito um veículo pesado no que se refere aos limites de velocidade da via.
Tem de trocar a CNH?
Marco Fabrício Vieira salienta outro aspecto que não pode ser ignorado.
Dependendo do PBT (Peso Bruto Total) do conjunto formado pela "carretinha" e pelo veículo tracionador, que considera também a carga e a lotação, é preciso ter habilitação na categoria específica.
Se o PBT for de até 3,5 toneladas e houver até oito assentos, excluído o do motorista, o condutor tem de portar CNH válida da categoria "B".
Caso seja superior a 3,5 mil kg e inferior a 6 toneladas, a categoria exigida passa a ser "C".
Acima de 6.000 kg, aí o motorista deve ser habilitado na categoria "E".
"Também é exigida a categoria E quando o condutor tracionar trailer com peso bruto total igual ou maior do que 6.000 kg ou que tenha lotação superior a oito lugares", complementa.
Vale salientar que motorista flagrado dirigindo automóvel de categoria diferente daquela para a qual foi habilitado comete infração gravíssima, com multa dobrada e retenção do veículo.
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