Como raro Renault Mégane contrabandeado virou item de coleção no Brasil
Em 2013, a Renault trouxe ao Brasil algumas unidades de testes do Mégane R.S., versão cupê com desempenho esportivo.
A montadora desistiu dos planos de vendê-lo aqui e nunca ofereceu Mégane com duas portas oficialmente em nosso mercado.
No entanto, essa configuração de carroceria foi comercializada em países vizinhos.
Um exemplar proveniente da Argentina, trazido de forma irregular ao País há seis anos, foi apreendido por contrabando em Santa Catarina. Hoje, está com a documentação legalizada e há poucos meses integra a coleção do paulista Alexandre Badolato.
Trata-se de um Mégane Coupé 2002 de primeira geração na cor amarela Girassol, leiloado pela Receita Federal em 2017 e adquirido na época por uma empresa catarinense. Badolato, que comprou o veículo em abril, conta que hoje é o terceiro dono, após o carro ser regularizado.
Equipado com motor 1.6 a gasolina de 110 cv de potência e 15 kgfm de torque, gerenciados pelo câmbio manual de cinco marchas, o Coupé do colecionador não se diferencia mecanicamente das demais versões vendidas na região na época do seu lançamento.
O desempenho é bastante inferior ao do Mégane R.S. que a Renault cogitou vender aqui e traz propulsor 2.0 de 265 cv e 36,7 kgfm, mais transmissão manual de seis velocidades.
O R.S. que deixou de vir para cá é baseado na terceira geração do carro. A quarta foi lançada recentemente na Europa e ficou ainda mais potente.
O empresário diz que o seu Coupé amarelo é o único modelo 2002 registrado legalmente com placas brasileiras. Existe outro, 2001, que pertence à Renault do Brasil.
"Esse carro era de um morador de Blumenau [SC] que trouxe o veículo em 2014 da Argentina. Ele simplesmente atravessou a fronteira e começou a rodar. Poucos anos depois, foi parado pela polícia. O Mégane foi apreendido por importação ilegal, já que o antigo proprietário não tinha residência fixa no país vizinho ao ser abordado. Ele perdeu o automóvel para a Receita Federal, que o leiloou há três anos", relata.
Alexandre Badolato diz que, à exceção das rodas 1000 Miglia de 16 polegadas, o Mégane Coupé está totalmente original e em bom estado de conservação.
Apesar de admitir que o motor "não é muito forte", a raridade e a elegância da carroceria de duas portas, somadas à pintura amarela e ao preço "convidativo", despertaram seu interesse.
"É mais bonito ao vivo do que nas fotos".
Tem como importar carro usado?
O empresário, que mantém uma coleção de carros antigos no interior paulista, conta que desde 2013 deixou de importar veículos por conta do custo elevado e da burocracia.
"Teve um carro que demorou 13 meses entre o desembarque no Brasil e a liberação dos documentos. O processo é muito caro e complicado, feito para você desistir".
UOL Carros consultou a Receita Federal para saber o que diz a legislação em relação à importação de carros usados.
De acordo com o órgão, vinculado ao Ministério da Economia, "a importação de veículos usados é vedada", exceto carros com mais de 30 anos de fabricação, "para fins culturais e de coleção".
Portanto, não seria possível trazer legalmente o Mégane Coupé 2002 da Argentina - ele só se tornou regular ao ser incorporado ao patrimônio da Receita para posterior leilão.
A Receita Federal informa que o descumprimento das normas resulta exatamente no que aconteceu com o cupê trazido da Argentina - de onde, aliás, vinham os Mégane de primeira geração comercializados em nosso mercado.
Por conta do baixo volume de vendas, o Coupé era exportado da França para o país vizinho.
"A não observância das normas poderá ensejar a retenção e aplicação da pena de perdimento do veículo. No caso de ingresso irregular, além da apreensão e aplicação da pena de perdimento, poderá ser feita a representação penal do infrator pelo crime de contrabando/descaminho", informa o órgão federal.
Após a apreensão, é concedido prazo para defesa antes de o processo ser julgado. Se a decisão do juiz for favorável ao proprietário, o automóvel é devolvido. Caso contrário, configura-se perdimento e o carro é incorporado pela União, à qual cabe atribuir seu destino: desmanche, leilão com documentos legalizados ou repasse para uso de algum órgão público.
Carros do Mercosul podem rodar no Brasil?
A Receita esclarece que, se o veículo estrangeiro for matriculado nos países do Mercosul e pertencer a estrangeiro residente ou empresa com sede no bloco econômico, é concedida a Admissão Temporária de forma automática para fins de turismo.
Essa autorização para circular no Brasil tem prazo de duração definido no momento da sua concessão.
"O viajante deve parar na aduana de saída quando o veículo retornar ao exterior e pedir a baixa do regime. A penalidade pelo descumprimento dessa obrigação é multa de 10% do valor do bem", complementa.
Caso o automóvel for registrado em país limítrofe fora do Mercosul, também terá direito à Admissão Temporária de forma automática, desde que não se afaste mais de 150 km da linha de fronteira.
Se o deslocamento ultrapassar essa distância, é necessário requerer a autorização na aduana.
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