Como extintor ainda pode render multa para carros mesmo sendo facultativo
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Devido à decisão, a grande maioria, senão todos os carros de passeio hoje são comercializados sem o equipamento - o que não impede sua posterior compra e instalação.
No entanto, é bom ficar atento: se você portar extintor em veículo cujo uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", isso acontece por um motivo simples.
"Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento", analisa.
A Resolução 556/2015 determina que o extintor seja carregado obrigatoriamente com carga de pó químico do tipo ABC.
Segundo Vieira, essa especificação é mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados - uma vez que abafa o fogo, interrompe a cadeia de combustão e não conduz eletricidade.
Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.
Além disso, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.
Autuação indevida?
Portanto, caso uma ou mais dessas exigências for desrespeitada, o proprietário do automóvel poderá ser autuado.
"Nesse caso, caso decida recorrer, o proprietário autuado deverá contar com a sorte. Isto é, torcer para que o julgador entenda que a autuação é indevida por conta da dispensa da obrigatoriedade do uso desse equipamento", esclarece o especialista.
Enquanto isso, a obrigatoriedade do extintor para todas as categorias de veículos poderá voltar.
É o que propõe o Projeto de Lei 159/2017, enviado pela Câmara dos Deputados. A relatoria do PL é do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
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