Nova lei do radar divide opiniões: mais segurança ou estímulo à impunidade?
Especialistas em legislação de trânsito consultados por UOL Carros divergem sobre as novas regras para a fiscalização de velocidade em vias públicas, estabelecidas pela Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada ontem no Diário Oficial da União.
A legislação, que passa a vigorar para todos os radares novos instalados a partir de 1º de novembro, proíbe que os equipamentos sejam ocultos e determina que os órgãos autuadores divulguem nos respectivos sites sua localização - incluindo os aparelhos do tipo portátil, instalados sobre um suporte ou operados manualmente pelo agente de trânsito.
A resolução atende deliberação do presidente Jair Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado, com o objetivo de "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".
Na avaliação de Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), a iniciativa é bem-vinda.
"A ideia é de que, efetivamente, os condutores reduzam a velocidade em pontos críticos, a fim de tornar o trânsito mais seguro. Assim evita-se o excesso, em vez de tão somente puni-lo".
"A resolução foi publicada com o objetivo de tornar a fiscalização de velocidade plenamente visível, acabar com "radares escondidos" e evitar que seja usada apenas como ferramenta de arrecadação", complementa Modesto.
Para Rodolfo Rizzotto, coordenador do programa SOS Estradas e fundador de entidades de vítimas de trânsito, as novas regras estimulam a impunidade.
"Enquanto na Europa as autoridades não têm cerimônia para usarem todos os recursos para surpreender os infratores, aqui só falta botar banda de música para anunciar a presença do radar", critica o ativista de segurança no trânsito.
"Desde o ano passado, o site da PRF [Polícia Rodoviária Federal] já traz todos os locais onde poderá haver um radar portátil. Só o tolo é flagrado. Os policiais já foram acusados pelo presidente da República de ficarem escondidos para flagrar infratores. Como se o crime de trânsito fosse culpa da polícia. Sem o fator-surpresa, a impunidade vencerá", opina.
Sinalização e fim do radar móvel
Dentre outras novidades, a resolução determina que todo o radar fixo seja precedido de sinalização vertical com o limite máximo de velocidade, podendo ser acrescidas placas a distâncias menores e devendo ser sinalizado também junto ao medidor.
Fica proibida a utilização de placa temporária e, nas vias com duas ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, as placas deverão ser instaladas dos dois lados da via ou suspensas sobre a pista.
A Resolução 798/2020 também elimina o radar móvel, aquele utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito. Os medidores passam a ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser "controlador" ou "redutor", e portátil.
O equipamento fixo "redutor" é a nova denominação da conhecida lombada eletrônica, que tem o objetivo de fazer o condutor reduzir a velocidade em determinado trecho, e necessariamente tem de trazer visor para informar a medição ao motorista.
Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração, bem como deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação; também será mandatório oferecer tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que permite a "leitura" da placa do veículo.
Os medidores portáteis só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.
Além disso, esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalização aleatória: só poderá ser operado após planejamento operacional, restrito a locais "com potencial ocorrência de acidentes de trânsito"; "que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões"; "em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho".
A partir de 1º novembro, as novas regras valem também para radares já em operação instalados em local diferente após essa data; já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
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