Nova lei de trânsito: 6 pontos polêmicos que aguardam sanção de Bolsonaro
O Projeto de Lei 3.267/2019, que modifica o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi aprovado nesta terça-feira, após passar pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados,
Apresentado ao Congresso pelo próprio Jair Bolsonaro (sem partido) há pouco mais de um ano, o PL foi bastante alterado e agora aguarda sanção do presidente da República
A expectativa é de que isso aconteça amanhã, de forma a coincidir com o fim da Semana Nacional do Trânsito. A partir da respectiva publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.
Eventuais vetos de Bolsonaro ficarão em suspenso até que sejam votados em sessão conjunta dos deputados federais e dos senadores - definindo como ficará, de fato, o projeto de lei.
UOL Carros analisou o texto final do projeto de lei encaminhado a Bolsonaro e aponta os pontos mais polêmicos - seja por trazerem penas mais duras, redação vaga ou relaxamento em relação às regras atuais. Confira e opine.
1 - Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa
Apresentada pelo Senado e referendada ontem pela Câmara, essa proposta endurece a legislação atual e vai contra a vontade manifesta do presidente de flexibilizar as regras de trânsito.
Além disso, a ideia partiu de um partido da oposição - trata-se de emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES).
Ela prevê "impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas".
A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários - independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.
Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
2 - Aumento da idade mínima para transporte em motos
Os parlamentares estabeleceram no Artigo 244 que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada de sete para dez anos.
De acordo com a redação final do projeto de lei, o transporte de criança "que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança" também está vetado.
Quem infringir a regra, diz o projeto de lei, incorre em infração gravíssima, com suspensão do direito de pilotar, sete pontos no prontuário, multa de R$ 293,47, retenção do veículo para regularização e recolhimento da CNH.
3 - Nova multa por não comunicar venda de veículo
Deixar de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o comprovante de transferência de propriedade, no prazo de 60 (sessenta) dias,conforme o disposto no art. 134, depois de expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código: Infração - leve; Penalidade - multa."
A Câmara dos Deputados criou uma infração de trânsito aplicável caso o antigo proprietário não comunique ao órgão executivo de trânsito estadual a transferência de veículo dentro do prazo de 60 dias - enviando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.
Esse item foi mantido pelos senadores e consta do texto final do PL - que é caracterizado como infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos adicionados ao prontuário do condutor.
Com a medida, o novo proprietário é punido duas vezes pelo mesmo motivo: uma por não ter feito a transferência no prazo de 30 dias e outra porque o ex-proprietário não informou ao órgão de trânsito que vendeu o carro.
Isso acontece porque a multa sempre está vinculada ao veículo, independentemente do cometimento da infração.
No Estado de São Paulo, a comunicação de venda é realizada diretamente pelo serviço notarial, por força de decreto estadual, o que exonera o proprietário dessa responsabilidade.
4 - Regulamentação de motocicletas nos corredores
Esse item promete causar polêmica por tentar disciplinar uma prática já disseminada no trânsito, porém de forma genérica.
Segundo o texto final do projeto de lei, o Artigo 56-A do CTB autoriza "a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento."
A redação aprovada pelos deputados federais se senadores diz, ainda, que "se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda" - caso não haja faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo nesse lado da pista.
Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. § 4º A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
De igual forma, o artigo diz que a motocicleta deve adotar "velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos", sem especificar esta velocidade.
5 - Blindagem de veículos sem qualquer autorização
O projeto de lei acrescenta ao Artigo 106 do CTB o seguinte parágrafo: "Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento."
Da forma como está, o texto libera a blindagem de veículos sem estabelecer critérios de controle, o que pode suscitar críticas relativas ao impacto na segurança viária, considerando que a proteção balística altera a estrutura do automóvel - sem considerar seu eventual uso para práticas criminosas.
Hoje, a blindagem de veículo depende de autorização do Ministério do Exército, com a verificação de antecedentes criminais e a submissão à inspeção veicular.
6 - Conversão à direita liberada no sinal vermelho
Outro ponto controverso do projeto de lei, da forma como ficou após passar pelo Senado e pela Câmara de Deputados, prevê a possibilidade de "furar" o sinal vermelho do semáforo.
O Artigo 44-A determina que "é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão".
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