PR: TRF permite que responsáveis por PCDs registrem carros em seus nomes
O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) confirmou a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) permitindo o registro de veículos adquiridos com isenção de impostos (IPI ou ICMS) em nome dos representantes legais de PCDS (pessoas com deficiência) em casos em que a aquisição tenha sido financiada com recursos próprio, no norte do Paraná.
A medida é válida para os municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Londrina, sendo eles: Londrina, Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí.
O MPF ajuizou a ação questionando uma medida do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) onde afirmava que o Certificado de Registro de Veículos de automóveis adquiridos com a isenção pudesse ser expedido somente em nome do próprio beneficiário, não permitindo que o registro se desse em nome de pessoa responsável.
Esta exigência, segundo o Ministério Público, fazia com que no momento da revenda do automóvel, fosse necessária uma autorização judicial para transferir o bem, por estar cadastrado em nome de menor de idade.
"O direito de responsáveis por menores com deficiência foi respeitado em detrimento ao excesso de burocracias institucionais que criavam empecilhos para a aplicação da lei", diz o procurador da República em Londrina Luiz Antônio Ximenes Cibin.
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