Carros PCD: Bolsonaro limita isenção de IPI para zerar imposto do diesel
Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.034/2021, do governo federal, mudou a regra para a concessão de isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro por pessoas com deficiência.
A lei limita imediatamente o benefício para clientes PCD a veículos com preço igual ou inferior a R$ 70 mil até dezembro deste ano. Além disso, amplia de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo o novo teto.
Para completar, a MP eleva a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada dos bancos.
A medida provisória tem o objetivo de compensar as perdas com arrecadação do governo de Jair Bolsonaro com a isenção de PIS e Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo) de uso residencial, o "gás de cozinha".
O novo limite para isenção do IPI na aquisição de automóveis PCD segue o mesmo teto adotado pelos Estados em relação ao ICMS. Ou seja: pessoas com deficiência só passam a ter direito à isenção dos dois tributos se optarem por modelos com preço até R$ 70 mil.
A medida provisória ainda terá de ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da sua publicação para seguir valendo - caso contrário, será extinta.
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