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São Bernardo do Campo apreende carros para frear contaminação de covid-19

Avener Prado/Folhapress
Imagem: Avener Prado/Folhapress

José Antonio Leme e Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

09/03/2021 11h38

Com a fase vermelha instituída novamente Estado de São Paulo para tentar frear a proliferação do novo coronavírus, algumas cidades tomara decisões ainda mais pesadas para tentar segurar a onda de contaminação. Uma delas é São Bernardo do Campo (SP), que instituiu um toque de recolher entre as 22h e às 4h e que começou a apreender carros que estão nas ruas nesse período.

Segundo a prefeitura de São Bernardo do Campo, já foram apreendidos 11 carros que estavam circulando durante o horário de proibição desde o dia 27 de fevereiro, quando começou a valer a regra do toque de recolher.

Para embasar as apreensões, o órgão de trânsito estão usando o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo é referente a "Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". É uma infração média que conta quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Segundo, Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos", não há impedimento no uso do artigo 187 por parte da prefeitura de SBC: "não vejo óbice legal para aplicação do Código de Trânsito Brasileiro como um dos instrumentos legais adotados nas atividades de prevenção à Covid-19. Todavia, entendo que a legislação de trânsito deve ser aplicada de forma correta, para a Administração não incorrer em ilegalidades."

Vieira afirma, contudo, que o texto do artigo 187 não prevê remoção ou apreensão do veículo, apenas a multa e a pontuação na CNH. Para a fiscalização de veículos, a prefeitura precisaria criar uma sinalização vertical (placas) com informações adicionais sobre as restrições de circulação.

"A sinalização vertical de regulamentação tem uma função imperativa e deve informar a todos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias públicas, para que seja viável a fiscalização e aplicação de penalidades aos infratores. Do contrário, a medida deve ser considerada ilegal pelos órgãos julgadores administrativos, quiçá pelo Poder Judiciário, quando provocados", complementa.

Em nota, a prefeitura de São Bernardo do Campo diz que "o motorista que se sentir prejudicado terá amplo direito de defesa, por meio da apresentação de recurso, após o recebimento da notificação da autuação".

Quem pode circular durante o toque de recolher

Durante o período das 22h às 4h tem permissão de circulação profissionais e serviços de limpeza pública, manutenção urbana e serviço funerário. Além deles, serviços de delivery, táxi, transporte por aplicativos e fretados, além de transporte de carga e serviços essenciais, como de água, energia, telefonia e gás.

No mais, a circulação só é permitida a pessoas que estejam indo a unidades de saúde, farmácias, hospitais veterinários e serviços de segurança. A circulação de ônibus municipais também não está ocorrendo neste período.