Carreatas pró e contra Bolsonaro: por que rendem multas de até R$ 17 mil
Carreatas e outros protestos realizados em vias públicas contra ou a favor do governo de Jair Bolsonaro são manifestações democráticas, previstas na Constituição.
Contudo, a prática não está isenta da aplicação das leis de trânsito e os participantes estão sujeitos a levar uma ou mais multas, caso sejam flagrados cometendo infrações.
Reportagem publicada ontem no UOL informa que, durante os dois últimos meses, mais de cem motoristas foram multados nas capitais brasileiras ao participarem de carreatas contrárias ao presidente da República.
Independentemente do posicionamento político, promover "buzinaço" durante carreatas é uma das infrações que rendem multa. Participar de eventos que bloqueiem ou atrapalhem a livre circulação de veículos e pedestres, sem autorização prévia dos órgãos de trânsito, é outra.
Se for comprovado que um ou mais participantes organizou o protesto sobre rodas, a punição prevista é bastante salgada: pagamento superior a R$ 17 mil.
"Em manifestações populares cívicas, culturais, religiosas e políticas, por meio de carreatas ou cortejos, inclusive fúnebres, é comum nos depararmos com o cometimento de várias infrações pelos seus participantes, sujeitas a autuação", destaca o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos" (Editora CEAT).
Confira 9 exemplos de infrações comuns em carreatas, de acordo com o especialista.
Bloquear trânsito sem autorização
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito é infração gravíssima (R$ 293,47) com fator multiplicador, por trazer risco elevado à segurança de pedestres e outros condutores.
No caso específico, a multa é multiplicada por 20, totalizando prejuízo de R$ 5.869,40, mais sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além da multa e da pontuação, o direito de dirigir é suspenso e o veículo, removido.
No caso de reincidência em 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
Organizar bloqueio de trânsito sem autorização
Organizar a conduta descrita acima também é infração gravíssima, que igualmente prevê R$ 293,47 de multa e sete pontos no respectivo prontuário.
No entanto, o fator multiplicador, nessa circunstância, sobe para 60 - o mais alto previsto na legislação de trânsito.
Portanto, o infrator arca com R$ 17.608,20 de multa.
No caso de reincidência em 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
Promover 'buzinaço'
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, usar buzina de forma prolongada e sucessiva, "sob qualquer pretexto", é infração leve, conforme estabelece o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O infrator flagrado tem de arcar com multa de R$ 88,38, além de receber três pontos no respectivo prontuário.
Manusear ou digitar celular ao volante
Se você tirar fotos ou realizar uma live enquanto dirige na carreata, poderá ser autuado.
Muitos não sabem, mas o simples ato de manusear o celular ou de digitar mensagens ao volante é infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$ 293,47, mais sete pontos no prontuário.
"O Artigo 252 do CTB proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie, enviar mensagens de texto e postar nas redes sociais são hábitos muito perigosos, que hoje são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no Brasil", alerta Vieira.
Se você estiver apenas falando ao celular, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.
Dirigir com o braço para fora
Esse hábito é bastante corriqueiro, inclusive durante carreatas.
A prática é enquadrada como infração média, com penalidades descritas no item acima.
Usar pisca-alerta com o carro em movimento
Além do "buzinaço", para chamar a atenção muitos motoristas ligam o pisca-alerta durante os protestos.
Porém, acionar o dispositivo de segurança com o veículo rodando é proibido pela legislação de trânsito.
Conforme o Artigo 251 do CTB, a prática é considerada infração média.
"O pisca-alerta deve ser acionado somente em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar", explica Vieira.
Ligar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do dispositivo.
Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que haja uma placa determinando o uso do item.
Parar sobre a faixa de pedestres
Nunca é demais ressaltar que, durante uma carreata, ainda que seja previamente autorizada, o motorista deve respeitar e dar passagem a pedestres.
Parar o veículo sobre a respectiva faixa, portanto, é uma atitude capaz de pesar no bolso.
Trata-se de infração média, que, a exemplo do informado em itens acima, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.
Avançar o sinal vermelho
Da mesma forma que a faixa de pedestres, mesmo durante um protesto, exige-se respeito à sinalização semafórica.
De acordo com o conselheiro do Cetran-SP, se durante a manifestação você passar com semáforo vermelho durante a carreata, há risco de levar multa.
Essa é uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH e R$ 293,47 de multa.
Rodar sem cinto de segurança
Não é porque você está participando de um protesto que deixam de valer as regras de trânsito.
Isso vale também para o uso de equipamentos obrigatórios, dentre eles, o cinto de segurança.
Se na empolgação o motorista for flagrado sem o item afivelado, ele incorrerá em infração grave, que prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos acrescentados ao prontuário.
Se qualquer passageiro estiver sem o equipamento, inclusive no banco traseiro, a multa e os respectivos pontos também deverão ser ser aplicados.
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