Toque de recolher: posso ser multado por rodar de carro após 20h em SP?
Desde a última segunda-feira (15), passaram a vigorar em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo medidas mais rígidas contra a disseminação do coronavírus, que irão se estender até o próximo dia 30.
Dentre outras regras impostas pelo governo paulista está o toque de recolher, também chamado de toque de restrição, entre as 20h e as 5h, diariamente. Diante disso, é natural questionar: o motorista que rodar nessa faixa de horário pode ser punido com multa e até o recolhimento do veículo?
No que depender da gestão de João Doria, a resposta é negativa. Durante entrevista coletiva realizada na quinta-feira passada (11), o governador ressaltou que não se trata de lockdown - quando as restrições proíbem o trânsito e o funcionamento do comércio em geral.
"Não é lockdown. Se alguma pessoa que trabalha à noite, trabalha de madrugada, ou que, por alguma circunstância, tem de se deslocar [durante o toque de restrição], ela pode fazê-lo. Ir e vir é um direito constitucional, não estamos em estado de sítio nem em situação de guerra", declarou o político.
UOL Carros consultou o governo de São Paulo, segundo o qual não há qualquer orientação para multar nem recolher o veículo que estiver rodando entre 20h e 5h - embora a recomendação seja para sair de casa somente se for estritamente necessário. Ao mesmo tempo, qualquer tipo de aglomeração em vias públicas ou recintos fechados está proibida e é passível de punição.
Além disso, não há qualquer obrigatoriedade de usar máscara dentro do automóvel - o decreto estadual que trata do tema restringe a obrigatoriedade do item a espaços públicos.
Rodízio na capital vai seguir toque de recolher
Embora o governo Doria não imponha neste momento qualquer penalidade a quem for pego rodando durante o toque de restrição, vale destacar que os municípios têm autonomia para estabelecer regras ainda mais severas para conter a circulação de pessoas - ainda que sejam discutíveis.
Nesta quinta-feira (18), por exemplo, a Prefeitura de São Paulo anunciou que vai alterar os horários do rodízio municipal de veículos durante duas semanas, a partir da próxima segunda (22), para frear a disseminação da covid-19.
Os horários passarão a ser os mesmos do toque de recolher estadual, de acordo com o final da placa: das 20h às 5h, de segunda a sábado. Normalmente, a restrição acontece das 7h às 10h e das 17h às 20h nos cinco dias úteis da semana.
Confira como ficará o rodízio:
- Placas finais 1 e 2: das 20h de segunda às 5h de terça
- Placas finais 3 e 4: das 20h de terça às 5h de quarta
- Placas finais 5 e 6: das 20h de quarta às 5h de quinta
- Placas finais 7 e 8: das 20h de quinta às 5h de sexta
- Placas finais 9 e 0: das 20h de sexta às 5h de sábado
Portanto, o motorista que rodar durante a faixa horária proibida poderá ser multado por desrespeito ao rodízio, que é infração média. As penalidades previstas são multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Multa e carros recolhidos em São Bernardo
Já em São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana, desde 27 de fevereiro está vigorando toque de recolher entre as 22h e 4h. Motoristas que desrespeitam a proibição têm sido multados mediante abordagem, inclusive com o recolhimento dos respectivos carros.
Para efetuar a punição, a Prefeitura se baseia no Artigo 187 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), referente a "transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente". Trata-se de infração média, que conta quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e rende multa de R$ 130,16.
O recolhimento dos automóveis no município paulista é controverso.
Segundo Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Agente de Trânsito - Aspectos Jurídicos e Administrativos", não há impedimento no uso do referido artigo pela Prefeitura para aplicar multas de trânsito. Mas ele faz uma ressalva em relação aos veículos retidos:
"Entendo que a legislação deve ser aplicada de forma correta, para não haver ilegalidades. O Artigo 187 não prevê remoção ou apreensão do veículo, apenas a multa e a pontuação na CNH. Além disso, para a fiscalização de veículos, a Prefeitura precisaria instalar placas com informações adicionais sobre as restrições de circulação".
Por meio de nota, a gestão do município diz que "o motorista que se sentir prejudicado terá amplo direito de defesa, por meio da apresentação de recurso, após o recebimento da notificação da autuação".
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