Rodízio de veículos das 20h às 5h começa hoje na cidade de São Paulo
O novo esquema de rodízio de carros na cidade de São Paulo começou a valer a partir de hoje. Com a mudança, a restrição será válida nos dias úteis, nos sábados e nos feriados, das 20h às 5h. A medida, que visa tentar controlar a transmissão da covid-19, foi anunciada pelo prefeito Bruno Covas na semana passada, e ficará em vigor por duas semanas.
Neste período de rodízio, os horários entre 7h e 10h e das 17h às 20h serão liberados para a circulação dos veículos. De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a liberação dos veículos durante o dia visa reduzir a aglomeração no transporte público, e a proibição noturna pretende impedir a circulação após o expediente, acompanhando o toque de recolher, que entrou em vigor no dia 15 de março, em todo o estado, com a fase emergencial do Plano São Paulo.
O descumprimento da regra gera infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira do motorista.
Não há alteração em relação aos dias de restrição em relação às placas. Assim, os veículos com as seguintes placas não poderão circular no centro expandido nos seguintes horários:
- Placas finais 1 e 2: das 20h de segunda às 5h de terça
- Placas finais 3 e 4: das 20h de terça às 5h de quarta
- Placas finais 5 e 6: das 20h de quarta às 5h de quinta
- Placas finais 7 e 8: das 20h de quinta às 5h de sexta
- Placas finais 9 e 0: das 20h de sexta às 5h de sábado
Toque de recolher pode render multa?
Desde a semana passada, passaram a vigorar em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo medidas mais rígidas contra a disseminação do coronavírus, que irão se estender até o próximo dia 30.
Dentre outras regras impostas pelo governo paulista está o toque de recolher, também chamado de toque de restrição, entre as 20h e as 5h, diariamente. Diante disso, é natural questionar: o motorista que rodar nessa faixa de horário pode ser punido com multa e até o recolhimento do veículo?
De acordo com o governo estadual, a resposta é negativa. Porém, vale destacar que os municípios têm autonomia para estabelecer regras ainda mais severas para conter a circulação de pessoas - como no caso do rodízio municipal de veículos na capital.
Portanto, o motorista que rodar durante a faixa horária proibida poderá ser multado por desrespeito ao rodízio, que é infração média. As penalidades previstas são multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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