Nova Ferrari de CR7 já seduziu Ibra e não pode rodar nas ruas do Brasil
Conhecido pelos gols, por ser uma "máquina" e também por uma bela coleção de carros, o atacante da Juventus, Cristiano Ronaldo, colocou mais uma na sua coleção. Depois de Lamborghini Aventador, Bugatti Veyron e Chiron, o jogador de futebol adquiriu uma Ferrari Monza SP2.
O modelo é uma série especial da Ferrari criada para celebrar modelos da marca da década de 1950. O grande diferencial da série é o fato de não ter para-brisa. A Monza SP2 tem apenas um pequeno defletor à frente do painel e o mesmo no espaço do destinado ao passageiro.
Sob o capô, o novo brinquedo do craque carrega um motor V12 de 810 cv e 73,3 mkgf associado a um câmbio automatizado de sete velocidades e dupla embreagem. O conjunto foi herdado da 812 Superfast, carro que o "chefão" do BBB, o Boninho, tem na garagem aqui no Brasil.
A base do modelo também é a 812 Superfast, mas para fazer da Monza SP2 um carro ainda mais exclusivo, a Ferrari abusou do uso de fibra de carbono. É um material mais leve, mas tão resistente quanto o alumínio, para carroceria de carros. Por isso ela pesa só 1.520 kg - um Onix pesa 1.113 kg.
Claro, esse material não só é exclusivo, mas também é mais caro que o alumínio. Mas para CR7, terceiro atleta mais bem pago do mundo com US$ 120 milhões segundo a Forbes não é problema: ele teria pago cerca de 1,6 milhão de euros, ou cerca de R$ 10 milhões.
Além disso, o modelo é destinado a clientes exclusivos, que já possuem ou já possuíram outros carros da marca, como é o caso do português. Ele já foi o feliz proprietário de uma 599 GTB e também de uma 599 GTO.
O artilheiro da Juventus não é o único proprietário desse esportivo da Ferrai em campo. Zlatan Ibrahimovic, atacante do Milan, também tem um exemplar com o qual circula quando está na Suécia, sua terra natal.
Ferrari de CR7 não pode circular nas ruas do Brasil
Especialistas consultados por UOL Carros explicam por que a legislação brasileira proíbe a circulação de veículos como o do atacante do Juventus em vias públicas.
Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), informa que aqui os automóveis de passeio são obrigados a trazer para-brisa - conforme determina a Resolução 254/2007 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Marco Fabrício Vieira, também membro do Cetran-SP e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", confirma a avaliação do colega e também cita a Resolução 14/1998 do Contran - que estabelece os equipamentos obrigatórios para automóveis no País.
"Essa Ferrari não poderia ser homologada no Brasil porque vai encontrar restrição legal. A Resolução 254, que regulamenta a parte envidraçada dos veículos automotores, considera indispensável o para-brisa no que se refere à dirigibilidade", diz Vieira.
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