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Pedágio por distância percorrida: veja como irá funcionar e se preço cairá

Rodrigo Lara

Colaboração para o UOL, em São Paulo

21/05/2021 04h00Atualizada em 21/05/2021 19h05

Um Projeto de Lei (PL) aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de maio vai mudar a forma como as tarifas de pedágio serão cobradas nas rodovias brasileiras. A ideia é eliminar cabines nas quais os motoristas precisam parar e pagar uma quantia fixa e adotar um modelo sem parada chamado "free flow", que levaria em consideração o trajeto percorrido na via.

O PL 885/21 já havia sido aprovado pelo Senado e agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor. Segundo os trâmites legislativos, isso tem um prazo de até 15 dias úteis para acontecer. Uma vez sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei entra em vigor em 180 dias. Mas o que muda na prática?

Segundo o texto do projeto, esse novo sistema possibilitaria o pagamento de tarifas mais "justas", uma vez que elas vão variar de acordo com o trecho realmente usado da rodovia. Para isso, será necessário um sistema de identificação para os carros, por meio de tags ou câmeras nas rodovias, de forma similar à cobrança automática já existente.

A tendência é que a leitura seja feita em todas as entradas e saídas das vias, para que o trajeto percorrido possa, de fato, ser calculado.

"Apesar de ser um tema novo no Brasil, isso já é algo que existe há uns 20 anos na Europa. É algo mais justo para o usuário do serviço público, já que você cobra efetivamente a distância percorrida, ao invés de ter um valor fixo, independentemente do trecho percorrido", explica Daniel Lamounier, especialista em Direito Público e professor do Meu Curso Inteligência Educacional.

Pedágio mais barato? Depende

Outra coisa que muda mediante a sanção do PL são as licitações de rodovias para a iniciativa privada. No caso de novas concessões, o sistema de cobrança por quilômetro rodado será obrigatório. Já no caso de concessões antigas ainda em vigor, será necessário avaliar caso a caso e, caso esse tipo de cobrança não seja possível, haverá a possibilidade de firmar um termo aditivo de maneira que usuários frequentes dessas vias possam ser beneficiados de alguma forma.

"Provavelmente, o poder público vai alterar os contratos vigentes. Todos os contratos administrativos têm uma relação, a grosso modo, entre custo e lucro. No Direito Administrativo, chamamos isso de equilíbrio econômico e financeiro. É preciso analisar o contrato vigente para entender a relação entre custo e lucro e replicar isso no novo modelo", aponta Lamounier.

Já na hipótese de concessionárias alegarem prejuízo com a nova medida, abre-se espaço para que elas entrem na Justiça em busca de indenizações ou, em casos mais extremos, do cancelamento da concessão.

Uma dúvida que fica aqui é: essa medida vai tornar os pedágios mais baratos?

Consultado por UOL Carros, o Grupo CCR, que administra rodovias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, vê com bons olhos a proposta e acredita que ela representará uma economia para o consumidor.

"Para o Grupo CCR, o sistema "free flow" representa justiça tarifária quando implementado em sua plenitude. O sistema permitirá a cobrança de uma tarifa menor para cada um dos clientes e irá viabilizar cobrança que reflete a distância percorrida na rodovia", diz a empresa.

Na realidade, porém, tudo dependerá dos termos sob os quais os contratos vigentes foram firmados.

"No fim, tudo depende disso, o que pode fazer com que o valor cobrado do usuário seja maior ou menor do que o atual. Isso vai depender da métrica usada para cada um desses contratos", complementa Lamounier.

Além disso, há outro ponto que ainda terá de ser regulamentado: quem vai arcar com a instalação das tags de fiscalização, caso esse seja o formato de controle adotado.