Bolsonaro comete duas infrações ao usar capacete proibido por lei no RJ
Neste domingo, 23, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez mais uma aglomeração e sem uso de máscara, dessa vez na capital fluminense, no Rio de Janeiro.
Ele já havia agendado o passeio de com motociclistas em meio a uma manifestação em uma das cidades mais afetadas pela covid-19.
No total, 448.291 pessoas já morreram em virtude da doença no País até ontem, sábado, 22. Os dados são obtidos pelo consórcio de veículos de imprensa, do qual o UOL faz parte, junto às secretarias estaduais de saúde.
Além da aglomeração, Bolsonaro foi flagrado novamente cometendo duas novas infrações de trânsito em cima da motocicleta. Se da última vez foi a ausência de capacete para ele e seu garupa, agora o presidente usou um capacete, mas que não está dentro das regras de trânsito brasileiras, nem regulamentado pelo Inmetro, apelidado de "coquinho".
Na lei 14.071/2020, há os artigos que falam sobre as regras para uso de capacete. O artigo 244 nos incisos I e X trata das infrações cometidas pelo presidente ao trafegar de moto no RJ.
O inciso I diz: "Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran".
Como o capacete não está nas especificações aprovadas pelo Contran para pilotar motos, essa infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a legislação prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
O inciso X diz: "Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran".
O capacete utilizado por Bolsonaro não protege a área lateral das orelhas e da cabeça não tinha viseira e ele nem usava os óculos de proteção - que não é óculos de sol ou óculos de grau - que não são aceitos se o motociclista for parado por autoridade competente.
Nesse caso, a infração é média que dá 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Além disso, a legislação prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização.
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