Carro PCD: com nenhuma opção nas lojas, teto do IPI pode subir a R$ 140 mil
Publicada no início de março no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.034/2021, do governo federal, causou polêmica ao limitar ao teto de R$ 70 mil a isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro por clientes PCD (pessoas com deficiência). Até então, não existia esse limite, aplicável apenas para a isenção do ICMS a esse público.
Com isso, a nova regra, em vigor desde a respectiva publicação, na prática acabou com as opções de veículos automáticos zero-quilômetro abaixo de R$ 70 mil - portanto, elegíveis aos benefícios fiscais. No entanto, a MP, para se tornar lei, ainda depende de aprovação no Congresso e há sinais de que o novo limite será revisto pelos parlamentares.
Parecer entregue ontem pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), relator da medida provisória, propõe dobrar o teto do IPI proposto pelo governo Bolsonaro, elevando-o a R$ 140 mil.
Além disso, o parlamentar recomenda reduzir o prazo para a compra de outro veículo novo com isenções de quatro para três anos. Seria um meio-termo: o texto original da MP 1.034/2021 determina aumento de dois para quatro anos nesse prazo.
De acordo com o governo federal, a medida provisória tem o objetivo de compensar as perdas com arrecadação com a isenção temporária de PIS e Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e GLP (gás liquefeito de petróleo) de uso residencial, o "gás de cozinha".
Procurado por UOL Carros para comentar o quanto a iniciativa representaria em termos de aumento na arrecadação, o Ministério da Economia não respondeu até o momento.
'Erro e injustiça'
A MP 1.034/2021 não foi recebida com bons olhos por entidades representativas de pessoas com deficiência, as quais estão mobilizadas para alterar o projeto - que já recebeu emendas parlamentares.
"O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente elimina a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades", critica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).
Rosso reforça sua posição ao citar que, no mercado brasileiro, não há opções de veículos automáticos abaixo dos R$ 70 mil.
"Isso afeta diretamente o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, uma vez que o benefício existe por conta do estado admitir que é impossível atender a população brasileira com um transporte público acessível", complementa. E pondera dizendo que, apesar de não achar o teto de R$ 140 mil o ideal, esse seria ao menos um valor "justo".
Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro, que com o parecer de Rodrigues seria de três anos, é vista com simpatia por Rosso. "É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares".
O parecer agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja rejeitado na Câmara, a MP tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.
Caso seja aprovada provada nas duas Casas, ainda que com alterações, a medida provisória será enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
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