PCD: Câmara aprova teto de R$ 140 mil para compra de carro 0 km sem IPI
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) a Medida Provisória 1.034/21, que aumenta limita o valor dos veículos novos comprados com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por clientes PCD (pessoas com deficiência).
A matéria será agora enviada ao Senado. Caso os senadores também aprovem a MP, ela seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Aprovado pelos deputados federais, o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), dobra o teto para a isenção do IPI originalmente proposto pela Presidência da República - que era de R$ 70 mil e foi elevado a R$ 140 mil.
Vale destacar que até o início de março, quando a medida provisória entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal. Já a não cobrança de ICMS, tributo estadual, continua restrita a veículos com preço abaixo de R$ 70 mil.
A restrição relativa ao IPI vale até 31 de dezembro de 2021.
Outra mudança incluída pelo relator da Medida Provisória 1.034/21 permite a aplicação do benefício fiscal pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
O texto original da MP enviada por Bolsonaro previa limitar nova isenção ao período de quatro anos.
Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
'Não há carro automático abaixo de R$ 70 mil'
A MP 1.034/2021 não foi bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original.
"O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente eliminava a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades", critica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).
Rosso reforça sua posição ao citar que, no mercado brasileiro, não há opções de veículos automáticos abaixo dos R$ 70 mil.
"Isso afeta diretamente o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, uma vez que o benefício existe por conta do estado admitir que é impossível atender a população brasileira com um transporte público acessível", complementa. E pondera dizendo que, apesar de não achar o teto de R$ 140 mil o ideal, esse seria ao menos um valor "justo".
Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro, que com o parecer de Rodrigues seria de três anos, é vista com simpatia por Rosso. "É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares".
Caso seja aprovada provada no Senado, ainda que com alterações, a medida provisória será enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
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