PCD: TJ mantém liminar que suspende pagamento de IPVA por deficientes em SP
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram hoje liminar concedida em 22 janeiro que determina a suspensão da cobrança de IPVA de contribuintes com deficiência que possuíam isenção do tributo no exercício de 2020.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP aconteceu por maioria de votos, mantendo o caráter provisório. O mérito será jugado posteriormente.
Com isso, por ora permanece sem efeito o trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que restringe a isenção do IPVA a deficientes graves e severos condutores de veículo adaptado. A mesma lei estabelece que deficientes não condutores podem ter o veículo sem adaptação, mas a isenção somente é concedida se for comprovada a condição de deficiência severa ou profunda.
O desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do tema, afirmou que "o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana".
Segundo ele, neste momento processual, "não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo".
Dessa forma, a turma julgadora decidiu que, enquanto o debate contraditório prossegue na instância de origem, as pessoas que tiveram isenção em 2020 não serão cobradas em 2021.
Os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares completaram a turma julgadora.
A decisão de hoje é passível de recurso de parte do governo paulista e, como ainda tem caráter liminar, não prevê a devolução dos valores já pagos por clientes PCD (Pessoas com deficiência) relativos ao IPVA em 2021.
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