TJDF nega pedido de motorista para mudar placa de carro com as letras 'GAY'
A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um motorista para trocar as letras da placa de seu veículo. Segundo ele, a placa com as letras 'GAY' lhe causava situações constrangedoras.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu o recurso do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) e julgou o pedido improcedente.
O dono do carro adquiriu veículo registrado no estado de São Paulo e, ao fazer sua transferência para o Distrito Federal, consultou o Detran-DF sobre a possibilidade de mudar as letras da placa. Diante da negativa, ele recorreu ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que respondeu que não há previsão legal que permita a alteração no seu caso.
Diante de mais uma negativa, o motorista decidiu acionar a justiça. O juiz da 1ª instância julgou procedente o pedido e condenou o Detran-DF a fornecer nova placa ao autor no prazo de 30 dias. Contra a sentença, o órgão de trânsito interpôs recurso, que foi acatado pelos magistrados.
Na decisão, os desembargadores destacaram que "a exclusão dos caracteres designativos da palavra 'GAY' da placa do veículo não constituem proteção contra práticas homofóbicas, como equivocadamente sustenta o recorrente".
"Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população", completam os magistrados.
O colegiado esclareceu ainda que a situação não implica em violação de direito da personalidade, que autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e que a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.
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