Multas de trânsito: como e onde já é possível solicitar desconto de 40%
Desde o último dia 12 de abril, quando entrou em vigou a Lei 14.071/2020, todos os órgãos emissores de multas de trânsito do País são obrigados a aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que dá direito a 40% de desconto no pagamento.
Lançado em novembro de 2016, o SNE tinha aplicativo próprio e agora integra o app gratuito CDT (Carteira Digital de Trânsito) - o mesmo que dá acesso às versões eletrônicas da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Por meio desse programa, disponibilizado pelo Serpro, a empresa de tecnologia da informação do governo federal, o usuário recebe notificação de infrações na tela do celular e e pode pagar apenas 60% do respectivo valor.
A condição para tal é de que a quitação aconteça antes da data do vencimento. A outra exigência é de que o cidadão reconheça a infração e não apresente defesa prévia e recurso.
Pelo meio tradicional, o abatimento máximo é de 20%.
Adesão ainda é parcial
Apesar da obrigatoriedade de adesão, ela ainda é parcial.
Todas as rodovias federais são atualmente cobertas pelo SNE, ao qual aderiram os respectivos órgãos autuadores: PRF (Polícia Rodoviária Federal), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Por outro lado, apenas pouco mais de 10% dos 5,5 mil municípios já integram o sistema, aproximadamente - dentre eles, as capitais Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Vitória (ES).
Além disso, 18 Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) atualmente estão cadastrados no sistema de notificação eletrônica: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.
No caso do Departamento Estadual de Trânsito paulista, a consulta de multas e o pagamento com os 40% de desconto são feitos por meio do portal do Detran-SP ou do aplicativo do Poupatempo, sem utilizar a solução do Serpro.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), os Detrans que ainda precisam aderir ao sistema "já estão em tratativas para que isso aconteça o mais breve possível". Trata-se dos órgãos dos Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Tocantins, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Amapá.
Como ter direito ao desconto de 40%
Conforme o Serpro, desde o lançamento, o SNE já proporcionou ao cidadão uma economia de mais de R$ 100 milhões em descontos no pagamento de multas e mais de 6 milhões de veículos em todo o Brasil já estão cadastrados no sistema.
Para se cadastrar, é preciso baixar o aplicativo CDT na App Store ou no Google Play.
A partir daí, as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio. Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.
Empresas também podem usar o SNE
A pessoa jurídica que for utilizar o SNE deve possuir certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br.
Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações de todos os veículos cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.