Capacete do Bolsonaro: por que é irregular e quais os riscos para quem usa
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) tem feito diversas aparições em público em eventos que reúnem motociclistas que apoiam o chefe do executivo, que ganharam o apelido de "motociatas".
Nestes encontros em que está sempre atrás de um guidão, o presidente tem usado um capacete que não é homologado para uso em motocicletas. No último fim de semana ele repetiu o ato durante um desses eventos, dessa vez em Porto Alegre (RS).
O capacete que o presidente tem utilizado é para uso da prática de skate e foi adesivado com as cores da bandeira do Brasil e o seu nome. Na internet, é possível encontrar anúncios de equipamentos semelhantes por valores que variam entre R$ 70 e R$ 200.
Uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) já provou que usar o capacete correto para a prática do motociclismo, no tamanho adequado e afivelado da maneira correta, reduz em 40% o risco de mortes e em até 70% o risco de que o motociclista sofra ferimentos na região da cabeça.
O próprio Ministério da Saúde já publicou estudos mostrando que o uso de capacetes pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.
Com base nesse tipo de dado, apesar de o capacete ser item de uso obrigatório desde 1997, segundo o CTB, a lei passou por revisões e a mais recente, é a resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), visando aumentar a segurança e preservar a vida do motociclista.
Desde então, todo capacete de moto oferecido no Brasil, produzido aqui ou importado, precisa passar pela aprovação do Inmetro e ser atestado como ideal para a condução de motocicletas, seguindo algumas regras.
Dentre as mais rígidas que foram impostas, e as quais o presidente não segue ao usar um capacete não homologado para motocicleta, está a necessidade de ter viseira - que deve estar sempre fechada durante a condução.
Mesmo que seja um capacete modular, que permite levar toda a parte frontal dele, a resolução legisla pela obrigatoriedade que a queixeira, a parte que protege o queixo e a boca (dois dos itens mais afetados em acidentes de moto), esteja abaixada e travada.
Caso o presidente estivesse usando um capacete para a prática de motocross, que não tem viseira integrada, ele, obrigatoriamente teria que usar óculos de proteção.
Capacetes abertos são permitidos desde que atendam a regra de proteção lateral da cabeça, além de ter a viseira já integrada ao conjunto - que deve ser transparente para o uso noturno, mas pode ter uma segunda viseira escura por baixo, se for o caso.
O presidente Bolsonaro, inclusive, já foi fotografado em Brasília usando o capacete aberto que é permitido por lei (veja imagem abaixo), apesar de não ser recomendado, uma vez que a proteção para a área do rosto, queixo e boca fica reduzida.
A lei descreve ainda nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 3 o que é o óculos de proteção. "Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol; 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção."
O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) alerta que transitar com a viseira aberta a 60 km/h já pode ser suficiente para uma pedra, objeto ou mesmo inseto causar danos a face e, pior, a visão do motociclista, além do risco de levar a uma queda.
Para garantir que seu capacete atende as especificações e é certificado pelo Inmetro, com a descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da data da certificação, há uma área no site do Inmetro onde é possível realizar esta consulta.
Quais irregularidades foram cometidas?
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran.
Segundo o inciso I do Art. 244 do CTB é uma infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo para regularização. Essa multa é autossuspensiva, portanto, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos, sua CNH será suspensa. - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
Segundo o inciso X do Art. 244 é uma infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.
Quais os tipos de capacete são permitidos?
- Capacete integral (fechado) com viseira
- Capacete integral sem viseira e com ou sem pala quando acompanhado de óculos de proteção especial
- Capacete integral com viseira e pala
- Capacete modular com viseira e com ou sem pala
- Capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira quando acompanhado de óculos de proteção especial
- Capacete aberto do tipo jet sem viseira com ou sem pala quando acompanhado do óculos de proteção especial
- Capacete aberto jet com viseira com ou sem pala
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