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Carros para PCD ganham novo teto na isenção de ICMS; veja o que muda

Teto do ICMS sobe para R$ 100 mil, mas isenção total para clientes PCD na compra de veículos ficou mantida em R$ 70 mil - Getty Images
Teto do ICMS sobe para R$ 100 mil, mas isenção total para clientes PCD na compra de veículos ficou mantida em R$ 70 mil Imagem: Getty Images

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

09/12/2021 18h17Atualizada em 11/12/2021 12h12

Em reunião realizada hoje (9), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) elevou o teto para isenção do ICMS na compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD), que há mais de dez anos estava fixado em R$ 70 mil e subiu a R$ 100 mil. A informação foi anunciada na tarde desta quinta-feira pelo conselho.

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Apesar da fixação do novo limite, a isenção continuará limitada a R$ 70 mil. Vai funcionar assim: um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, será tributado em R$ 30 mil, conforme esclarece o Confaz. Acima do novo teto, pessoas com deficiência não têm direito a nenhum desconto no imposto.

O Ministério da Economia, ao qual o Confaz está vinculado, ainda não informa detalhes como a data na qual as novas regras do ICMS, um tributo estadual, vão entrar em vigor - o que será informado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Também hoje, o Senado aprovou o texto básico do Projeto de Lei 5.149, apresentado em 2020 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e que tem relatoria do colega Romário (PL-RJ). Com isso, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e taxistas, que acabaria no fim deste ano.

A proposta já tinha sido aprovada com alterações na Câmara dos Deputados. Em outra sessão, que deve acontecer na próxima quarta (15), os senadores vão decidir como o benefício será custeado, de forma a não comprometer as contas públicas. Também irão votar itens como a ampliação do teto do IPI dos atuais R$ 140 mil para R$ 200 mil e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiados.

Quando for integralmente votado no Senado, o projeto irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se for sancionado, passará a vigorar como lei a partir de 1º de janeiro.

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