IPVA 2022 SP: por que nova isenção voltada a PCD não será para todos
O governo de São Paulo pretende excluir em 2022 a regra, instituída no início deste ano, que restringe a isenção do IPVA para pessoas com deficiência severa ou profunda que utilizam veículo adaptado.
A gestão do governador João Doria publicou na quinta-feira passada (9) no Diário Oficial projeto de lei que prevê a partir de janeiro a volta do benefício também para pessoas com deficiência que não necessitam de adaptações nos respectivos automóveis ou para seus responsáveis legais.
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O PL ainda depende de aprovação da Assembleia Legislativa paulista, onde já tramita em regime de urgência e deverá ser votado nesta semana, antes da divulgação do calendário de pagamento do IPVA 2022, prevista para os próximos dias.
Contudo, se o projeto for aprovado da forma como está, nem todas as pessoas com deficiência poderão requerer a vantagem: desde 2017, a isenção do IPVA em São Paulo só é concedida para veículos novos ou usados cujo valor venal seja inferior a R$ 70 mil - mesmo teto para para esse público não recolher ICMS na aquisição de automóvel zero-quilômetro.
Na prática, essa vinculação com o ICMS reduzirá o número de beneficiados, afetando especialmente aqueles que têm carros com até dois anos de uso.
Isso acontece por conta da alta valorização dos veículos novos, seminovos e usados desde o início da pandemia - especialmente neste ano, quando a falta de chips tem paralisado a produção de automóveis zero-quilômetro, "inflacionando" mais ainda os de segunda mão.
Em vez de sofrer depreciação, carros adquiridos no ano passado hoje têm valor de mercado consideravelmente maior do que tinham quando eram zero-quilômetro, dependendo da marca e do modelo.
"A decisão de acabar com a exigência de carro adaptado é uma vitória, mas o teto é um problema. Pretendemos apresentar emenda aos deputados estaduais para desatrelar o IPVA do ICMS e vinculá-lo ao teto para isenção do IPI, que hoje é de R$ 140 mil", analisa o advogado Marcos Antonio da Silva, ativista em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
"Adquiri um Volkswagen T-Cross Sense 2020 em março do ano passado por R$ 54 mil, graças às isenções de ICMS e IPI. Na época, o preço "cheio" era de R$ 69.990 e atualmente o valor venal é de aproximadamente R$ 92 mil", conta Silva, que possui deficiência, mas não necessita de nenhuma adaptação no respectivo SUV.
Vale destacar que, também na quinta passada, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) manteve o limite para isenção total do ICMS em R$ 70 mil, mas permitiu a aquisição de veículo até R$ 100 mil com cobrança parcial do tributo.
Vai funcionar assim: um carro que custa R$ 90 mil, por exemplo, será tributado sobre R$ 20 mil. Essa regra, que entrará em vigor em São Paulo por meio de decreto nos próximos dias, valerá também para a cobrança do IPVA de pessoas com deficiência. Acima de R$ 100 mil, PCDs vão pagar ICMS e IPVA integralmente.
Liminar impediu isenção de IPVA só para carro adaptado
Contudo, isso não aconteceu por conta de decisão liminar, proferida em janeiro passado, que proíbe até 31 de dezembro a cobrança do tributo para contribuintes com deficiência que já possuíam a isenção em 2020.
Menos IPVA para locadoras
Outra mudança prevista no projeto de lei apresentado pelo governo de São Paulo é a redução da alíquota de 4% para 1% para veículos do setor de locação registrados no Estado. O novo percentual valeria para qualquer empresa em que a locação de veículos representar 50% ou mais da receita bruta, informa a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para os demais veículos particulares novos e usados, as alíquotas do IPVA permanecerão as mesmas em vigor atualmente: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.
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