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Senado aprova isenção de IPI com novo teto de R$ 200 mil para PCD e taxista

Caso projeto seja sancionado por Bolsonaro, a partir de janeiro veículos com preço até R$ 200 mil ficam dispensados de pagar o imposto. Isenção do ICMS também teve limite ampliado - Shutterstock
Caso projeto seja sancionado por Bolsonaro, a partir de janeiro veículos com preço até R$ 200 mil ficam dispensados de pagar o imposto. Isenção do ICMS também teve limite ampliado
Imagem: Shutterstock

Do UOL, em São Paulo (SP)

15/12/2021 17h01Atualizada em 15/12/2021 18h04

O Senado aprovou hoje (15) o Projeto de Lei 5.149/2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI na aquisição de veículos zero-quilômetro por pessoas com deficiência, incluindo deficientes auditivos, e taxistas.

O projeto, com autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e relatoria do colega Romário (PL-RJ), também amplia para R$ 200 mil o teto para a concessão do benefício, que atualmente é de R$ 140 mil. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados com alterações e agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.

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Na decisão proferida hoje, os senadores rejeitaram a proposta feita pelos deputados federais de acabar com a isenção de PIS/Pasep e Cofins na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde para compensar os gastos com o benefício fiscal. Caberá ao governo federal definir como será feita essa compensação.

Teto para isenção do ICMS também é ampliado

Especificamente em relação a PCDs (pessoas com deficiência), também houve mudanças em relação à cobrança de ICMS na aquisição de veículos zero-quilômetro. Na quinta-feira passada (9), o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) elevou o teto do tributo estadual para R$ 100 mil - há mais de dez anos, o limite está fixado em R$ 70 mil.

Apesar disso, a isenção total do ICMS continuará limitada a R$ 70 mil. Vai funcionar assim: um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, terá tributação somente sobre R$ 30 mil, conforme esclarece o Confaz. Se o veículo custar mais de R$ 100 mil, pessoas com deficiência não terão direito a nenhum desconto no imposto.

Caberá às secretarias da Fazenda de cada Estado oficializar o novo teto por meio de decreto, para que este passe a vigorar a partir do início de 2022.

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