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IPVA 2022 SP terá mudanças; como ficam forma de pagamento e regras para PCD

IPVA 2022 em São Paulo vai ter aumento expressivo no custo ao contribuinte devido à disparada nos preços dos veículos novos e usados - Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo
IPVA 2022 em São Paulo vai ter aumento expressivo no custo ao contribuinte devido à disparada nos preços dos veículos novos e usados Imagem: Aloisio Mauricio / Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo (SP)

16/12/2021 10h21Atualizada em 16/12/2021 10h55

O plenário da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou ontem à noite (15) o Projeto de Lei 868/2021, que amplia de três para até cinco vezes o parcelamento do IPVA 2022. A novidade tem o objetivo de amenizar o aumento no custo do imposto, calculado sobre o valor venal dos automóveis - que terá alta média superior a 20%, segundo a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O governo paulista aguardava a aprovação do projeto para divulgar o calendário de pagamento do tributo e a tabela com os valores venais, o que deve acontecer até este sábado (18). Além disso, as mudanças estabelecidas pelo PL, que aguardam pela sanção do governador João Doria, não ficam restritas ao maior número de parcelas possíveis.

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A partir do ano que vem, a isenção do IPVA volta a ser liberada para pessoas com deficiência de diferentes graus - ao longo de 2020, o benefício ficou restrito a casos de deficiência severa ou profunda que utilizam veículo adaptado, como parte de medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo Doria.

A isenção vale também para pessoas com transtorno do espectro autista. Contudo, independentemente da gravidade e do tipo de deficiência, a liberação do pagamento do IPVA continua atrelada ao teto de R$ 70 mil para esse público deixar de recolher também o ICMS. Veículos novos que ultrapassarem esse valor e custarem até R$ 100 mil irão pagar proporcionalmente os dois tributos em 2022.

Além disso, o projeto de lei reduz de 4% para 1% a alíquota para veículos de locadoras, como medida para estimular o aumento da frota registrada no Estado.

As demais alíquotas continuam iguais: 4% para veículos de passeio, incluindo modelos flex; 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; 2% para caminhonetes de cabine simples com capacidade para até três passageiros; 2% para ônibus e micro-ônibus; e 1,5% para caminhões.

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