Por que IPVA 2022 deve ser bem mais barato em Minas Gerais do que em SP
Donos respectivamente da primeira e da segunda maiores frotas de veículos do Brasil, os estados de São Paulo e Minas Gerais deverão ter grande diferença nos preços do IPVA 2022 que cobrarão dos contribuintes. Nenhum deles ainda divulgou o calendário de pagamento do tributo, contudo já sabemos que muito provavelmente utilizarão bases de cálculo distintas.
No Estado paulista, o imposto de cada veículo será novamente definido com base no valor venal verificado em setembro do exercício anterior, compilado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Essa tabela ainda não foi divulgada, mas já sabemos que os preços dos carros novos e usados dispararam neste ano devido a fatores como paralisação na produção, por falta de peças, alta no dólar e aumento no custo de matérias-primas.
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Conforme o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe, no período de setembro de 2020 a setembro de 2021 o custo geral de aquisição de veículos subiu 26,8% e o aumento médio do tributo deverá ficar em torno desse percentual em São Paulo. Devido ao expressivo aumento, o governador João Doria (PSDB) apresentou projeto de lei, aprovado anteontem (15) pela Assembleia Legislativa, ampliando de três para cinco o número máximo de parcelas do IPVA.
Já em Minas Gerais, os respectivos deputados estaduais também votaram na última quarta-feira um projeto de lei, de autoria do parlamentar Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores de veículos nacionais e importados.
Com relatoria do deputado André Quintão (PT), a proposta foi aprovada por unanimidade e considera os preços médios de 2020, que foram utilizados para calcular o IPVA 2021. Para veículos lançados posteriormente, o projeto prevê o uso do preço informado na nota fiscal ou no desembaraço aduaneiro.
Para entrar em vigor, o PL depende da sanção de Romeu Zema (Novo), o governador de Minas. Ele contesta a votação e ingressou ontem (16) com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal), na tentativa de anular a validade da sessão parlamentar que aprovou o congelamento da tabela do imposto. Seu governo alega que a proposta não poderia ser votada antes da apreciação de outro projeto de lei, apresentado por sua gestão, autorizando o Estado a aderir ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
No dia do pleito, Romeu Zema chegou a obter liminar do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendendo a votação - contudo, a decisão foi derrubada horas mais tarde. Na segunda passada (13), o governador mineiro havia apresentado à Assembleia outro projeto de lei, com o intuito de liminar o reajuste na tabela de valores venais ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, na comparação com 2021, o valor do IPVA 2022 teria uma correção de, no máximo, 10,67%.
Porém, o PL não chegou a ser apreciado pelos deputados estaduais, os quais priorizaram a votação do projeto que congelou os valores venais aos patamares de 2020 - e que, agora, é contestada pela gestão Zema.
Independentemente do que for decidido, os indícios apontam que o tributo não deverá seguir a variação nos preços estimada pela Fipe.
Procurado por UOL Carros, o governo de Minas Gerais informa que "as questões referentes ao IPVA 2022 ainda estão sob análise".
"Os detalhes a respeito do imposto serão anunciados durante coletiva de imprensa. Tão logo seja definida a data, os veículos de comunicação serão devidamente informados", diz nota enviada à nossa reportagem.
Alíquotas do IPVA nos dois Estados
Vale destacar que as alíquotas do IPVA nos dois Estados não são muito diferentes. Em São Paulo, os percentuais para o ano que vem são de 4% para veículos de passeio, incluindo modelos flex; 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; 2% para caminhonetes de cabine simples com capacidade para até três passageiros; 2% para ônibus e micro-ônibus; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras.
Em Minas, as alíquotas são as seguintes: 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, bem como caminhonetes de cabine estendida ou dupla; 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões; 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público na categoria aluguel; 2% para motocicletas e similares; 1% para veículos de locadoras; e 1% para ônibus, micro ônibus, caminhões e caminhões tratores.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base em dados de 2020, São Paulo tem a maior frota de veículos do Brasil (30.778.960), à frente de Minas Gerais, em segundo lugar, com 12.053.218; Paraná aparece na terceira posição, com 8.077.413 unidades.
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