Zema sanciona lei que congela IPVA 2022 em Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou hoje uma lei que congela o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em 2022. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e gerou polêmica da Casa com o governo.
Caso o imposto no próximo ano acompanhasse a tabela Fipe, o reajuste seria de 22,8%. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, para o recolhimento do imposto de veículos usados "serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021".
A lei prevê que, caso os valores calculados com base nas referências deste ano sejam maiores do que os previstos para 2022, deverá valer a menor taxa. Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda calcular o imposto.
Além disso, os veículos que não estiverem inclusos na tabela de 2021, a pasta deverá calcular o pagamento com base nos "valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro". E, da mesma maneira, deverá ser considerado o menor valor na comparação com a tabela prevista para 2022.
Escala de pagamento
O governo de Minas também decidiu que o vencimento do IPVA ocorrerá nos meses de março, abril e maio. De acordo com o Estado, a extensão do prazo para início do pagamento "é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano".
Com isso, em março, o proprietário do veículo poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, com pagamento das demais em abril e maio. Além disso, permanece vigente o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", que vale para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo em 2020 e 2021.
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