Pedágio por km rodado: saiba quando começa e se vai ficar mais barato
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de junho do ano passado, a Lei 14.157 estabelece a cobrança de pedágio por quilômetro rodado, seguindo o sistema "free flow" - que prevê livre passagem de veículos, identificados e tarifados de forma eletrônica, sem necessidade de parada em pontos físicos para pagamento. Na prática, porém, os motoristas ainda devem demorar para encontrar a novidade nas rodovias nacionais.
O pedágio proporcional já era esperado por milhões de usuários, especialmente os que utilizam frequentemente trechos curtos de rodovias e não precisariam mais arcar com a tarifa "cheia". Além disso, as novas regras prometem tornar as viagens mais rápidas e o trânsito, mais fluido. Contudo, antes de a lei ter efeitos práticos no território brasileiro, ela ainda precisa ser regulamentada, ou seja: é necessário definir como a tecnologia será implementada.
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De acordo com o Ministério da Infraestrutura, proposta de regulamentação já foi apresentada para Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), encarregados de analisar e aprovar o texto. Essa proposta, acrescenta o ministério, foi elaborada por um grupo de trabalho criado no ano passado, com a participação da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).
Além disso, as mudanças são aplicáveis a novos contratos de concessão, enquanto os já em vigor poderão ser alterados via revisão quinquenal. Ao mesmo tempo, a pasta da Infraestrutura antecipa três rodovias nas quais a modalidade "free flow" será inicialmente adotada - em duas delas, o sistema começa a vigorar apenas em 2025.
Segundo o ministério, a Rodovia Presidente Dutra, hoje administrada pela CCR Nova Dutra, é a primeira a prever a livre passagem de pedágio, que começará a valer na Região Metropolitana de São Paulo daqui a três anos.
Igualmente em 2025, o novo tipo de cobrança está previsto na BR-040, que conecta as capitais fluminense e mineira, na altura da Região Metropolitana do Rio de Janeiro - trecho sob a gestão da Concer. Por fim, a Rio-Valadares, em trecho sob concessão da CRT, também vai adotar o "free flow".
Como será feita a cobrança
A identificação dos veículos poderá ser feita por meio da leitura das respectivas placas e/ou utilizando tecnologia de radiofrequência.
Ao menos inicialmente, a cobrança proporcional e sem a necessidade de praças de pedágio deverá demandar a instalação de uma tag de pagamento eletrônico, daquelas já disponíveis no mercado.
Ou seja: para ter direito ao benefício, o cidadão terá de arcar com o eventual custo.
Conforme nota enviada pelo Ministério da Infraestrutura a UOL Carros, "é obrigação do usuário que trafegue em rodovias ou vias urbanas equipadas com sistema de livre passagem portar sistema de identificação automática, de modo a tornar possível o reconhecimento do trajeto efetuado e cálculo da tarifa de pedágio correspondente".
Haverá pórticos em pontos estratégicos de cada rodovia para realizar essa identificação. Ainda de acordo com o ministério, e apesar da necessidade de aquisição da tag, a expectativa é de que o pedágio com livre passagem gere no futuro uma "redução substancial na tarifa".
"Todavia, uma vez que ainda não existe um sistema de cobrança 'free flow' em funcionamento, não se tem uma noção exata de quanto será tal redução", complementa o órgão do governo federal.
Pedágio proporcional já existe em SP
Desde antes da Lei 14.157, quatro rodovias paulistas já adotam o sistema de pedágio por quilômetro rodado, denominado Ponto a Ponto e administrado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
A tecnologia também utiliza pórticos para identificar os veículos e exige que se faça um cadastro prévio.
O Ponto a Ponto funciona desde 2012 nas rodovias Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360), no município de Itatiba; na Rodovia Santos Dumont (SP-75), em Indaiatuba; na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), desde 2013; e na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), nos municípios de Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho e Conchal, desde 2014.
"A regra de elegibilidade dos usuários varia de acordo com a rodovia e as definições da concessionária que a administra. Vale ressaltar que o sistema não concede descontos aos usuários, apenas garante o pagamento da tarifa de pedágio proporcional ao trecho efetivamente percorrido", informa a agência.
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